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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · Secretaria da 14ª Câmara Cível · DECISÃO MONOCRÁTICA
Agravo de Instrumento Nº 5263352-42.2026.8.21.7000/RS
TIPO DE AÇÃO: Alienação fiduciária
RELATORA: Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES
AGRAVANTE: RUDIMAR JOSE PEREIRA
ADVOGADO(A): Robspierre Azzolin Pereira (OAB RS080932B)
AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)
EMENTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA PROFERIDA PELO JUÍZO DE ORIGEM. PERDA DO OBJETO. VEZ QUE JÁ FOI PROFERIDA SENTENÇA PELO JUÍZO DE ORIGEM JULGANDO EXTINTA A AÇÃO ORIGINÁRIA, RESTA PREJUDICADO O JULGAMENTO DO PRESENTE RECURSO PELA PERDA DE SEU OBJETO. RECURSO PREJUDICADO.
DECISÃO MONOCRÁTICA
I - Relatório
SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ingressou com Ação de busca e apreensão em face de RUDIMAR JOSE PEREIRA, na qual restou deferida a medida liminar de busca e apreensão, decisão essa contra a qual a parte agravante interpõe o presente recurso, requerendo a extinção da ação e/ou a revogação da decisão liminar.
Ao presente Agravo de instrumento foi atribuído efeito suspensivo (evento 2, DESPADEC1).
Não foram apresentadas contrarrazões.
É o relatório.
II - Fundamentação
Em tendo sido proferida sentença homologando pedido de desistência e julgando extinta a Ação originária de busca e apreensão1, resta prejudicado o julgamento do presente recurso.
Nesse sentido:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. REVISÃO CONTRATUAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PERDA DE OBJETO. Tendo sido proferida sentença na origem, julgando improcedentes os pedidos deduzidos na ação de revisão do contrato celebrado entre as partes, resta prejudicado o exame da presente inconformidade. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. (Agravo de Instrumento, Nº 51665788120258217000, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em: 29-07-2025)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA. RECURSO PREJUDICADO. Durante a tramitação do presente recurso, sobreveio o julgamento de mérito da ação, ocasião em que se decidiu pela sua parcial procedência. Julgada a demanda em primeiro grau, o agravo de instrumento interposto contra a decisão liminar perde seu objeto, devendo ser julgado prejudicado. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO, PELA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. (Agravo de Instrumento, Nº 70079792784, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Afif Jorge Simões Neto, Julgado em: 04-06-2020)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SENTENÇA PROLATADA NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO. Face à prolação da sentença é flagrante a perda do objeto do agravo de instrumento. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento, Nº 70080701717, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sergio Luiz Grassi Beck, Julgado em: 29-06-2020)
Assim, o presente Agravo de instrumento perdeu o objeto, restando prejudicado seu julgamento.
III - Dispositivo
Ante o exposto, em decisão monocrática, julgo prejudicado o presente recurso, pela perda de seu objeto, restando revogada a decisão que atribuíra efeito suspensivo ao presente Agravo de instrumento (evento 2, DESPADEC1).
Intimem-se. Publique-se.
1. Isso posto, HOMOLOGO a desistência, na forma do art. 485, VI e VIII, do CPC, e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito.
14ª Câmara Cível
Pauta de Julgamentos
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da SESSÃO VIRTUAL ASSÍNCRONA, com abertura da sessão no dia 18 de setembro de 2026, às 00:00, e encerramento no dia 24 de setembro de 2026, quinta-feira, às 16h00min, nos termos do Regimento Interno/TJRS, do Ato n° 072/2025-P e da Resolução n° 591 do CNJ, podendo, entretanto, ser julgados em sessão subsequente. Para maiores informações, entre em contato com a secretaria pelo e-mail (14_camcivel@tjrs.jus.br), pelo por whatsapp (51.98061-5053), ou, em caso de dificuldades de acesso ao sistema, com o atendimento especializado pelo e-mail (eproc@tjrs.jus.br) ou pelos telefones (51-32107965, 51-32107975 ou 51-32107985).
Agravo de Instrumento Nº 5263352-42.2026.8.21.7000/RS (Pauta: 1114)
RELATORA: Desembargadora MIRIAM ANDREA DA GRACA TONDO FERNANDES
AGRAVANTE: RUDIMAR JOSE PEREIRA
ADVOGADO(A): Robspierre Azzolin Pereira (OAB RS080932B)
AGRAVADO: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTO STOCCO (OAB SP169295)
Publique-se e Registre-se.
Porto Alegre, 04 de setembro de 2026.
Desembargadora JUDITH DOS SANTOS MOTTECY
Presidente