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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263287-16.2024.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: BRUNO MACHADO DE CASTRO
ADVOGADO(A): IZABELLE VERÔNICA LEÃO DE HOLANDA (OAB MG156130)
DESPACHO
Considerando o requerimento realizado pelo exequente e a inexistência de indicação de bens em nome da devedora, pode ser realizada a expedição da certidão de protesto, via Protestojud.
Ressalva-se ao requerente, no entanto, que a expedição da certidão de protesto implica no encerramento de todos os atos de execução forçada, levando à suspensão do feito pelo prazo de 05 anos a partir de sua efetivação.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que esclareça se pretende a realização da expedição de protesto, ou se ainda pretende indicar novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Em caso de preferência pela realização do Protestojud, intime-se o credor para que cumpra as diligências necessárias para expedição da certidão de protesto, nos termos do Provimento Conjunto 108/22, no prazo de 10 dias, sob pena de nova extinção e indeferimento do pedido em caso de inércia.
Por fim, conclusos para suspensão da execução por 05 anos.
Do contrário e havendo novo requerimento para prosseguimento da execução, conclusos.
DN.