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5263287-16.2024.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 10ª Unidade Jurisdicional Cível - 28º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263287-16.2024.8.13.0024/MG EXEQUENTE: BRUNO MACHADO DE CASTRO ADVOGADO(A): IZABELLE VERÔNICA LEÃO DE HOLANDA (OAB MG156130) DESPACHO Considerando o requerimento realizado pelo exequente e a inexistência de indicação de bens em nome da devedora, pode ser realizada a expedição da certidão de protesto, via Protestojud. Ressalva-se ao requerente, no entanto, que a expedição da certidão de protesto implica no encerramento de todos os atos de execução forçada, levando à suspensão do feito pelo prazo de 05 anos a partir de sua efetivação. Diante do exposto, intime-se o exequente para que esclareça se pretende a realização da expedição de protesto, ou se ainda pretende indicar novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. Em caso de preferência pela realização do Protestojud, intime-se o credor para que cumpra as diligências necessárias para expedição da certidão de protesto, nos termos do Provimento Conjunto 108/22, no prazo de 10 dias, sob pena de nova extinção e indeferimento do pedido em caso de inércia. Por fim, conclusos para suspensão da execução por 05 anos. Do contrário e havendo novo requerimento para prosseguimento da execução, conclusos. DN.

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