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5263135-96.2026.8.21.7000

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Secretaria da 4ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Agravo de Instrumento Nº 5263135-96.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Anulação e Correção de Provas / Questões AGRAVANTE: HILTON VAGNER NIENOW PEREIRA ADVOGADO(A): DANIEL BROLO SILVEIRA (OAB RS093024) AGRAVADO: FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS - FUNDATEC ADVOGADO(A): GILBERTO ANDRÉ DE VASCONCELLOS CARDOSO (OAB RS018527) ADVOGADO(A): LORENZO COUSSIRAT ANGRIZANI (OAB RS081102) ADVOGADO(A): HENRIQUE SILVEIRA SOKOLOWSKI (OAB RS130285) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por HILTON VAGNER NIENOW PEREIRA, nos autos do mandado de segurança impetrado em face FUNDACAO UNIVERSIDADE EMPRESA DE TECNOLOGIA E CIENCIAS - FUNDATEC, contra decisão que indeferiu medida liminar (evento 16, DESPADEC1). Sustentou a parte agravante, em síntese, a ocorrência de vícios nas questões 11, 15, 25, 36 e 64 da prova tipo 3, do Concurso Público nº 02/2025, da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Sul, do certame para Escrivão de Polícia. Requereu a concessão de tutela antecipada recursal para a anulação das referidas questões, com a atribuição dos respectivos pontos; o recálculo imediato de sua nota e de sua classificação, observados os critérios de desempate do edital e ao final, o provimento do recurso; caso a nova pontuação o insira na faixa de convocação, a reserva de sua posição e a garantia de sua participação nas etapas subsequentes. Subsidiariamente postulou a reserva de vaga/classificação e a adoção de todas as providências necessárias para impedir a exclusão definitiva do candidato até o julgamento do recurso e do mandado de segurança e no mérito, o provimento do recurso. É o relatório. Decido. Na forma do art. 1.019, I, do CPC, “recebido o agravo de instrumento […], o relator, no prazo de 5 (cinco) dias […] poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão”. Ademais, em se tratando de mandado de segurança, a medida liminar pode ser deferida quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida. Por fim, trantando-se de pedido de controle de legalidade sobre questões de concurso público, imperioso observar o Tema 485 da repercussão geral (RE n. 632.853/CE), segundo o qual o STF consolidou o entendimento de que "Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame." Portanto, a possibilidade de intervenção limita-se à apreciação da legalidade, sem avançar sobre o mérito das soluções dadas às questões pela Banca, sob pena de adentrar em espaço reservado à discricionariedade administrativa própria da Comissão Examinadora e comprometer a isonomia e impessoalidade imprescindíveis ao competitório público. A partir disso, passo a examinar as questões impugnadas pelo recorrente. Da questão nº 11 - Prova tipo 3 QUESTÃO 11 – Sobre a palavra “inescapável”, analise as assertivas a seguir: I. É formada por prefixo e sufixo. II. Pertence à mesma família de “escapamento”. III. O processo que a forma se denomina “composição”. Quais estão corretas? A) Apenas I. B) Apenas II. C) Apenas III. D) Apenas I e II. E) I, II e III. Administrativamente o impetrante apresentou recurso, nos seguintes termos: Solicita-se a anulação da referida questão em virtude de vício de ambiguidade técnica na Assertiva II, conforme os fundamentos a seguir: 1. Da Dubiedade de Critérios Teóricos A questão demanda a análise do termo "inescapável" e, em seu item II, afirma que este pertence à mesma família de "escapamento". Ocorre que o conceito de "família de palavras" (cognatos) comporta duas interpretações científicas distintas e divergentes, o que impossibilita um julgamento objetivo pelo candidato: Perspectiva Morfológica (Diacrônica): Foca estritamente na identidade da raiz etimológica (escap-). Sob este viés meramente formal, a assertiva seria aceitável. Perspectiva Semântico-Lexical (Sincrônica): Conforme a Lexicologia moderna, a existência de um radical comum não basta para definir uma "família" no estágio atual da língua; é imprescindível que haja um vínculo de significado compartilhado e ativo. 2. Do Distanciamento Semântico e Especialização do Léxico Observa-se que a evolução da Língua Portuguesa promoveu uma severa dispersão de sentido entre os vocábulos citados. Enquanto "inescapável" preserva a ideia abstrata de impossibilidade de fuga, o substantivo "escapamento" sofreu um processo de especialização semântica (terminologia técnica), designando hoje, predominantemente, um componente mecânico de exaustão de gases. Sob a ótica da sincronia linguística, essa ruptura no campo de significação desfaz a associação mental imediata entre os termos. Ao validar a assertiva II, a Banca ignora a realidade lexical contemporânea em favor de uma análise puramente histórica e formalista, prejudicando o candidato que detém um domínio mais profundo e técnico da semântica. 3. Da Conclusão e Pedido Visto que o enunciado não especifica o critério a ser adotado (se formal ou semântico), a questão torna-se ambígua, admitindo duas respostas logicamente válidas. A inexistência de uma resposta única e incontroversa compromete o princípio da objetividade que deve nortear os certames públicos. Diante do exposto, requer-se a ANULAÇÃO da Questão 11, com a consequente atribuição da pontuação. Em seus argumentos, o recorrente alega que "A questão não delimitou qual critério deveria ser utilizado. Ao não esclarecer se exigia análise exclusivamente morfológica ou também semântico-lexical, o enunciado criou ambiguidade incompatível com prova objetiva. O candidato que adota análise semântica contemporânea pode concluir, de forma tecnicamente defensável, que os termos não pertencem à mesma família no uso atual da língua, justamente em razão da especialização semântica de “escapamento”. Assim, a questão admite mais de uma leitura técnica plausível, sem fornecer elementos suficientes para que se escolha uma única resposta objetiva" Por sua vez, a banca examinadora, ao analisar e desprover o recurso administrativo, apresentou a seguinte justificativa (evento 14, OFIC7): "[...]A palavra "inescapável" é um exemplo paradigmático de derivação sufixal com prefixação, formada a partir do verbo primitivo "escapar" (radical "escap-"), acrescido do prefixo "in-" (que indica negação ou privação, equivalendo a "não escapável") e do sufixo "-vel" (que forma adjetivos qualificando capacidade ou possibilidade, como em "visível" ou "amável"). Vamos à análise detalhada das assertivas, com fundamentação ampliada: I. É formada por prefixo e sufixo. Correta. A estrutura morfológica é clara: in- (prefixo privativo, de origem latina in- negativa, comum em palavras como "invisível" ou "impossível") + escap- (radical verbal de "escapar", do latim excapāre, significando "fugir" ou "evadir-se") + -ar (desinência verbal, mas aqui integrada ao radical) + -vel (sufixo adjetivador de possibilidade, do latim -bilis). Cegalla (2010, p. 234) classifica isso como derivação prefixal e sufixal sucessiva, onde o prefixo modifica semanticamente o radical (negando a ação de escapar) e o sufixo converte em adjetivo. No Dicionário Houaiss (s.d.), confirma-se: "inescapável" como adjetivo derivado de "escapar", sinônimo de "inevitável". Essa análise reforça a compreensão semântica: algo que não pode ser evitado. II. Pertence à mesma família de “escapamento”. Correta. Ambas derivam do mesmo primitivo "escapar". "Escapamento" resulta da derivação sufixal regressiva ou parassintética, com o sufixo "-mento" (nominalizador de ação ou resultado, como em "governo" ou "movimento"), indicando o instrumento ou efeito da ação (ex.: sistema de escape em motores). Assim, formam uma família lexical (ou paradigma morfológico), conceito central em morfologia, onde palavras compartilham o radical e variam afixos (Cegalla, 2010, p. 236). Exemplo paralelo: "visível", "invisibilidade" e "visibilidade" pertencem à família de "ver". III. O processo que a forma se denomina “composição”. Incorreta. A composição envolve a junção de dois radicais ou palavras radicais (ex.: "guarda-chuva" = guarda + chuva; "passatempo" = passa + tempo). Aqui, trata-se exclusivamente de derivação, pois há afixação a um radical único ("escap-"), sem fusão de bases independentes. Cegalla (2010, p. 232) distingue: derivação cria palavras novas por afixos; composição, por justaposição. Confundir os processos é erro comum em vestibulares, testando precisão terminológica. Conclusão da análise: Assertivas I e II corretas; III incorreta. Gabarito mantido. Como se pode ver, não há alegação de que a questão extrapolaria o conteúdo programático previsto no edital e a justificativa apresentada pela banca está devidamente fundamentada pela gramática, ao contrário da que foi invocada pelo candidato. Desse modo, não há erro grosseiro, ambiguidade ou ilegalidade que autorizem a intervenção judicial no mérito avaliativo da banca examinadora, por ora. Da questão nº 15 - Prova tipo 3 QUESTÃO 15 – No contexto apresentado, a palavra ‘até’ tem prioritariamente a seguinte função argumentativa:” A) Opera a localização temporal dos fatos a que se refere o enunciado. B) Orienta os enunciados em que figura para determinadas conclusões. C) Introduz uma alternativa, uma possibilidade. D) Contrapõe enunciados de orientações argumentativas diferentes. E) Encadeia atos de fala que justificam ou explicam um ao outro. Em suas razões para a anulação da questão, o impetrante aduz que, "O recurso administrativo demonstrou que essa alternativa é excessivamente genérica, pois descreve característica comum aos operadores argumentativos em geral, mas não a função específica do vocábulo “até” no contexto. A banca indeferiu o recurso com base em Ingedore Koch, afirmando que elementos como “mesmo”, “até” e “antes de mais nada” possuem função argumentativa e orientam os enunciados em que figuram para determinadas conclusões. Ocorre que a questão não perguntava se “até” possui função argumentativa em sentido amplo. Perguntava qual era sua função argumentativa prioritária no contexto. No trecho em análise, o vocábulo “até” exerce função escalar e inclusiva: introduz um argumento extremo, mais forte, situado no ponto máximo de uma escala argumentativa. A ideia veiculada é a de que determinada mentalidade justificaria inclusive desrespeitos a direitos básicos, isto é, justificaria até mesmo algo grave e extremo. Nenhuma alternativa apresentou essa função específica de escala, inclusão ou argumento mais forte. A alternativa indicada como correta é insuficiente como resposta única porque poderia ser aplicada a diversos operadores argumentativos, como “mas”, “portanto”, “embora”, “pois”, “inclusive” e outros. Em concurso público, a alternativa correta deve discriminar o conceito cobrado. Se a pergunta exige a função do termo “até”, a resposta não pode limitar-se a uma definição genérica de operador argumentativo. O vício, portanto, está na ausência de alternativa tecnicamente precisa, o que compromete a objetividade da questão e penaliza justamente o candidato que conhece a função específica do vocábulo." A banca defendeu a correção da questão nos seguintes termos: A justificativa apresentada pela Banca Examinadora (evento 14, EDITAL2, p.17): No contexto apresentado, ou seja, o trecho “Essa mentalidade justificaria até desrespeitos aos direitos básicos de alguns, se isso viesse a beneficiar um grupo maior”, a palavra “até” tem prioritariamente a seguinte função argumentativa: Orienta os enunciados em que figura para determinadas conclusões. A questão tem como objetivo apenas verificar qual o objetivo do uso da palavra “até” no trecho. Para que se analisasse a função desse vocábulo, tomou-se por base o que Ingedore Koch nos traz em sua obra “A Coesão Textual” (2010): “A progressão textual de faz por meio de sucessivos encadeamentos, assinalados por uma série de marcas linguísticas através das quais se estabelecem, entre os enunciados que compõem o texto, determinados tipos de relação. O texto se desenrola sem rodeios ou retornos que provoquem um 'ralentamento' ou fluxo informacional. Entre os principais mecanismos responsáveis pela sequenciação frástica do texto, podem ocorrer diversos, como 'se', 'bem como', 'ainda que', etc. Outros elementos como 'mesmo', 'até', 'antes de mais nada', etc. tem função argumentativa, isto é, orientam os enunciados em que figuram para determinadas conclusões”. É exatamente esse o sentido do vocábulo “até” no fragmento destacado no texto. Portanto, mantém-se o gabarito. Referências: KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2010. Conforme exposto e amplamente divulgado anteriormente, a Banca decide por manter o gabarito da referida questão pelos motivos a seguir expostos. O termo “até” no trecho em questão funciona como um operador argumentativo de escala. Conforme Koch (2010), tais elementos têm função argumentativa, pois, ao usar esse operador, o autor não está apenas listando um fato, mas orientando o leitor para uma conclusão específica: a de que essa mentalidade é extremamente perigosa ou radical. A alternativa B afirma que o termo "orienta os enunciados em que figura para determinadas conclusões". Isso é exatamente o que um operador argumentativo de escala faz: ele prepara o terreno argumentativo para que o leitor aceite a conclusão de que o benefício ao "grupo maior" (mencionado no final da frase) é usado como uma justificativa para medidas extremas. Nenhuma das demais alternativas é plausível ou poderia ser considerada correta. Em relação ao argumento de que a questão estaria embasada em autores não previstos no Edital de Abertura, reitera-se que a bibliografia indicada como referência para a questão estava prevista no Conteúdo Programático do Edital de Abertura, como se verifica a seguir: Percebe-se pela leitura do conteúdo supracitado que a autora Ingedore Villaça Koch é citada e que, na justificativa para manutenção do gabarito preliminar consta a referência utilizada, de sua autoria: KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2010. Portanto, decide-se pela manutenção do gabarito. Referências: KOCH, Ingedore Villaça. A coesão textual. São Paulo: Contexto, 2010. Quanto a esta questão específica, já decidiu a 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA. INSPETOR DE POLÍCIA - EDITAL Nº 06/2025. PROVA OBJETIVA - TIPO 4. QUESTÃO Nº 5. ERRO GROSSEIRO NÃO EVIDENCIADO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. VEDAÇÃO - TEMA 485 DO E. STF. I - Ao menos por ora, não evidenciado de plano o erro grosseiro alegado, ou mesmo ilegalidade na formulação da questão nº 5 de Língua Portuguesa, da prova preambular tipo 4, do concurso público para ingresso nas carreiras de Escrivão e Inspetor de Polícia - Edital nº 06/2025 -, haja vista o pressuposto de exame do mérito administrativo, consoante o Tema 485 do e. STF, e a indicação da compatibilidade, no mínimo aparente, com o conteúdo exigido no Anexo III do edital. De igual forma, a falta de elementos acerca de eventual busca de solução na via administrativa, em especial da suposta interposição do recurso administrativo. II - Ainda, a presunção da legalidade dos atos administrativos; e a falta de dilação probatória na via eleita do mandado de segurança. Jurisprudência do e. STJ e deste TJRS. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 50827809120268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Delgado, Julgado em: 23-03-2026) Como se pode ver, também neste caso não há alegação de que a questão extrapolaria o conteúdo programático previsto no edital e a justificativa apresentada pela banca está devidamente fundamentada pela gramática. Além disso, já há precedente desde Tribunal reconhecendo a ausência de erro grosseiro ou ilegalidade a autorizar a intervenção judicial no mérito avaliativo da banca examinadora, por ora. Da questão nº 25 - Prova tipo 3 QUESTÃO 25 – Sobre a frase retirada do texto “Quando se excluem algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum”, é correto afirmar que: A) É um período composto por coordenação, visto que há mais de uma oração. B) A primeira oração é denominada principal, encadeada a outras secundárias. C) A primeira oração não pode ser deslocada dentro do período. D) Evidencia-se no período a ocorrência de duas orações. E) “Quando” introduz uma oração que indica o tempo em que se realiza o fato expresso na oração principal. A seguinte justificativa foi apresentada pela Banca Examinadora (evento 14, EDITAL2, p. 5): A questão solicitava que sobre a frase retirada do texto “Quando se excluem algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum” fosse assinalada a alternativa correta. A alternativa E é a correta, pois de fato o “quando” introduz uma oração que indica o tempo em que se realiza o fato expresso na oração principal. Segundo Cegalla (2010), uma oração temporal indica o tempo em que se realiza o fato expresso na oração principal, tendo como conjunções características: quando, enquanto, sempre que, todas as vezes que, mal, nem bem, agora que, desde que, desde que não. Já as orações condicionais, conforme o mesmo autor, exprimem condição ou hipótese, apresentando conjunções como se, caso, contanto que, desde que, a menos que, salvo se, sem que. Bechara (2005), por sua vez, afirma que "orações são condicionais ou hipotéticas quando iniciam orações que em geral exprimem uma condição necessária para que se realize ou se deixe de realizar o que se declara na principal; ou, ainda, um fato real ou suposto – em contradição com o que se exprime na principal". Dois argumentos afastam a possibilidade de a oração "Quando se excluem algumas possibilidades, fica mais fácil definir o que é o bem comum" ser considerada condicional: a conjunção "quando" é característica e própria das orações temporais, e essa oração não se constitui em condição necessária para que se realize o fato da principal. Relativamente à alternativa A, ela está incorreta porque o período é composto por subordinação. Em relação à alternativa D, ela está incorreta, visto que oração é definida como "frase de estrutura sintática que apresenta, normalmente, sujeito e predicado e, excepcionalmente, só o predicado. Em toda oração há um verbo ou locução verbal (às vezes elíptico)” (Cegalla, 2010). Assim considerando, há quatro verbos no trecho analisado. Desta forma, mantém-se o gabarito. Referências: BECHARA, Evanildo. Moderna gramática portuguesa. Rio de Janeiro: Lucerna, 2005. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 2010. A parte autora sustenta, também, que há identidade objetiva entre esta questão e a de número 05, da prova tipo 1 e que já houve prolação de decisões judiciais conferindo a pontuação relativa a esta questão a outros candidatos. Quanto ao ponto, em consulta ao sistema e-proc, verifiquei que a decisão judicial proferida em favor do candidato RODRIGO ROCHA DA SILVA foi suspensa, no Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do RS (processo 5201181-49.2026.8.21.7000/TJRS, evento 4, DESPADEC1): "Veja-se que os próprios laudos técnicos apresentados pelo agravado evidenciam que a conjunção é em regra subordinativa temporal, mas que a análise semântica demonstraria que a construção tem um valor condicional. Trata-se de divergência interpretativa técnica, tanto que um dos laudos aponta "que o valor semântico do conectivo é discutível e admite interpretação diversa da indicada no gabarito" (evento 1, LAUDO14, origem). Sendo admissível a interpretação dada pela banca, não se configura, por si só, violação à legalidade ou erro técnico grave que autorize a revisão judicial do gabarito". Já a decisão proferida em favor do candidato JOÃO BATISTA SOARES GONÇALVES JUNIOR igualmente foi objeto de recursos de agravo de instrumento interpostos pelo Estado do Rio Grande do Sul e da FUNDATEC (5256729-59.2026.8.21.7000 e 5258065-98.2026.8.21.7000) com pedido de efeito suspensivo deferido. Aliás, como bem pontuou o Desembargador Alexandre Mussoi Moreira, integrante desta 4ª Câmara Cível em análise da mesma questão, "é preciso ressaltar que decisões proferidas por juízos de primeiro grau, em sede de cognição sumária, não possuem caráter vinculante para este Tribunal. A existência de decisões conflitantes em primeira instância sobre o mesmo tema apenas corrobora a tese de que a matéria é controversa e não se trata de um erro manifesto e indiscutível. Se juízos distintos puderam, com base em fundamentação plausível, chegar a conclusões opostas, resta fortalecida a percepção de que a questão se situa no campo da interpretação, e não da ilegalidade flagrante. A segurança jurídica e a isonomia serão, em momento oportuno, restabelecidas pelo julgamento colegiado do mérito, tanto deste recurso quanto dos demais que eventualmente versem sobre a mesma controvérsia" E quanto ao ponto, acompanho o entendimento dos colegas desta 4ª Câmara Cível no sentido de que, embora possa haver divergência interpretativa técnica, sendo admissível a interpretação dada pela banca, não se configura, por si só, violação à legalidade ou erro técnico grave que autorize a revisão judicial do gabarito, por ora. Da questão nº 36 - Prova tipo 3 QUESTÃO 36 – Com base nas disposições sobre método de depreciação, analise as assertivas a seguir e assinale a alternativa correta. I. O método de depreciação utilizado pela entidade deve refletir o padrão de consumo dos benefícios econômicos futuros incorporados no ativo. II. O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado, pelo menos, ao final de cada exercício e, havendo alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método deve ser alterado, sendo essa variação classificada como estimativa contábil, nos termos da NBC TG 23. III. O método de depreciação que se baseia na receita gerada pela atividade que inclui a utilização do ativo é apropriado, desde que aplicado de forma consistente entre os períodos. A) Todas as assertivas estão corretas. B) Todas as assertivas estão incorretas. C) Apenas a assertiva I está correta. D) Apenas as assertivas I e II estão corretas. E) Apenas as assertivas II e III estão corretas A parte autora sustenta que a assertiva II afirmou que, havendo alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado, “sendo essa variação classificada como estimativa contábil”, contudo, a NBC TG 27, estabelece que a alteração do método de depreciação é registrada como mudança de estimativa. Argumenta que a variação do padrão de consumo é a causa econômica da revisão, não o procedimento contábil que recebe a classificação. Por outro lado, a justificativa apresentada pela Banca Examinadora (evento 14, EDITAL2, p. 33): Conforme a NBC TG 27 (R4): “60. O método de depreciação utilizado reflete o padrão de consumo pela entidade dos benefícios econômicos futuros. O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado pelo menos ao final de cada exercício e, se houver alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método de depreciação deve ser alterado para refletir essa mudança. Tal mudança deve ser registrada como mudança na estimativa contábil, de acordo com a NBC TG 23”. Portanto, mantém-se o gabarito. A assertiva II está correta, conforme o texto da NBC TG 27 (R4): “O método de depreciação aplicado a um ativo deve ser revisado, pelo menos, ao final de cada exercício e, havendo alteração significativa no padrão de consumo previsto, o método deve ser alterado, sendo essa mudança tratada como mudança de estimativa contábil, nos termos da NBC TG 23”. NBC TG 23 (R2) define o tratamento contábil de mudanças em estimativas contábeis — incluindo ajustes nos consumos periódicos de ativos. A NBC TG 23 dá o tratamento contábil geral para mudanças em estimativas; A NBC TG 27 aplica isso ao ativo imobilizado e, por extensão, ao método de depreciação: “32. Como consequência das incertezas inerentes às atividades empresariais, muitos itens nas demonstrações contábeis não podem ser mensurados com precisão, podendo apenas ser estimados. A estimativa envolve julgamentos baseados na última informação disponível e confiável. Por exemplo, podem ser exigidas estimativas de: (a) créditos de liquidação duvidosa; (b)obsolescência de estoque; (c) valor justo de ativos financeiros ou passivos financeiros; (d) vida útil de ativos depreciáveis ou o padrão esperado de consumo dos futuros benefícios econômicos incorporados nesses ativos; e (e) obrigações decorrentes de garantia”. A assertiva III está incorreta, conforme o item 62A, que dispõe expressamente que o método de depreciação baseado na receita gerada pela atividade que inclui o uso do ativo não é apropriado: “NBC TG 27(R4) - 62A. O método de depreciação que se baseia na receita que é gerada pela atividade que inclui a utilização de ativo não é apropriado. A receita gerada pela atividade que inclui o uso de ativo reflete, geralmente, outros fatores além do consumo dos benefícios econômicos do ativo”. Portanto, mantém-se o gabarito. Conforme bem apontou o julgador de origem, a justificativa apresentada pela Banca Examinadora manteve o gabarito por entender que a assertiva II está de acordo com a NBC TG 27 (R4) e a NBC TG 23 (R2), segundo as quais a alteração do método de depreciação em razão de mudança no padrão de consumo constitui mudança de estimativa contábil. Em relação à assertiva III, apontou sua incorreção com fundamento no item 62A da NBC TG 27 (R4), que veda o método de depreciação baseado na receita gerada pela atividade. Também neste caso não há alegação de que a questão extrapolaria o conteúdo programático previsto no edital e a justificativa apresentada pela banca está devidamente fundamentada em normas técnicas que regulam a matéria, de modo que não se verifica violação à legalidade ou erro técnico grave que autorize, por ora, a revisão judicial do gabarito. Da questão nº 64 - Prova tipo 3 QUESTÃO 64 – Sobre a segurança pública, de acordo com os preceitos constitucionais vigentes, analise as seguintes assertivas: I. A segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. II. A Polícia Civil, no âmbito estadual, exerce, entre outras, as funções de apuração de infrações penais, ressalvadas as militares. I II. Os Conselhos de defesa e segurança da comunidade são a via de participação da sociedade, atuando no encaminhamento e solução de problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei. Quais estão corretas? A) Apenas I. B) Apenas II. C) Apenas I e II. D) Apenas II e III. E) I, II e III. Argumenta o recorrente que a questão 64 exigiu análise “de acordo com os preceitos constitucionais vigentes”, mas reuniu assertivas da Constituição Federal e da Constituição Estadual sem indicar expressamente o diploma aplicável. Alegou que, embora o edital inclua a Constituição do Estado, a formulação da questão não esclareceu que a mesma resposta dependeria da combinação de duas ordens constitucionais. A banca apresentou a seguinte justificativa para manutenção da higidez da questão (evento 14, EDITAL2, p. 55): O enunciado utiliza a expressão “preceitos constitucionais vigentes”, a qual: - Não restringe o parâmetro de análise exclusivamente à Constituição Federal. - Abrange também as Constituições Estaduais, que têm natureza constitucional plena em seus territórios, nas competências que não forem vedadas pela Constituição Federal (art. 25 da CF/88). - É compatível com o contexto do concurso estadual e com o conteúdo programático, que inclui a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul. Assim, o recurso que alega que apenas a CF/88 deveria ser considerada não procede. Assertiva I – correta, pois reproduz fielmente o art. 144, caput, da Constituição Federal. Assertiva II – correta, pois corresponde ao art. 144, §4º, da Constituição Federal. Assertiva III – correta, pois encontra fundamento direto no art. 126 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, preceito constitucional vigente, de natureza estadual, plenamente aplicável à matéria, que estabelece: “A sociedade participará, através dos Conselhos de Defesa e Segurança da Comunidade, no encaminhamento e solução dos problemas atinentes à segurança pública, na forma da lei”. No enunciado, não voi utilizada a expressão "segundo a Constituição Federal", de modo que o termo "preceitos constitucionais vigentes" abrange tanto a Constituição Federal quando a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, reprisando o conteúdo programático. As três assertivas apresentam fundamento constitucional válido, sem ambiguidade, atecnicidade ou equívoco Ocorre que o enunciado da questão fez expressa menção à "ordem constitucional vigente" e estando o estudo de ambas as constituições, Estadual e Federal devidamente incluído no conteúdo programático, não há óbice à avaliação que abranja conhecimentos sobre ambos os temas na mesma questão. A banca examinadora pode, dentro de sua margem de discricionariedade, formular questões que exijam do candidato uma compreensão ampla e sistêmica da matéria. Desse modo, não há erro grosseiro ou ilegalidade na questão que autorize, por ora, a revisão judicial do gabarito. Diante do exposto, indefiro a antecipação de tutela recursal e a atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público e, posteriormente, voltem conclusos para julgamento. Diligências legais.

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