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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5263133-45.2024.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MAXIMIANA LIDORVIGE ALVES DA SILVA
ADVOGADO(A): ADILES CRISTINE FERNANDES DE LIMA (OAB RS116643)
EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
DESPACHO/DECISÃO
1) Recebo os embargos de declaração de evento 114, DOC1, eis que tempestivos, e os acolho por visualizar contradição.
Torno sem efeito a decisão de evento 108, DOC1, tendo em vista que baseada na ausência de depósito dos honorários periciais. Todavia, após verificação no processo de conhecimento, observo que por equívoco a parte executada efetuou o depósito lá e não no presente cumprimento de sentença, o que induziu este Juízo a erro.
Desse modo, deve ser retomada a prova pericial.
Intime-se o Perito nomeado para início dos trabalhos, liberando-se 50% so valor depositado no processo 51389480320228210001 em seu favor.
2) Quanto ao pedido de obrigação de fazer da parte exequente (evento 121, DOC1), observo ser inviável neste momento a determinação de limitação do valor do desconto, tendo em vista que não houve deferimento de antecipação de tutela no processo originário e que os valores referentes à condenação dependem da perícia mencionada.
Ademais, tendo havido conversão do contrato de cartão de crédito consignado em contrato de empréstimo consignado, verifica-se que os descontos em valor determinado de R$ 75,18, em tese não viola a coisa julgada.
Assim, indefiro o pedido da exequente.