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TJRS · 2ª Vara Criminal da Comarca de Esteio · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº 5263113-20.2025.8.21.0001/RS RÉU: MAICON MAX DALLA POSE SCHMITT ADVOGADO(A): MARCIO FATTURI PEREIRA (OAB RS081087) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Tendo em vista a necessidade de readequação de pauta, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 02 de fevereiro de 2027 às 16h10min, ocasião na qual serão ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação (1.1), as testemunhas arroladas pela defesa (14.1), bem como, ao final, interrogado o réu. Ressalto que, tratando-se de testemunhas meramente abonatórias, desde já vai deferida a substituição dos depoimentos por declarações escritas. 2. A solenidade será realizada de forma híbrida, podendo as partes e testemunhas que não tiverem acesso aos meios virtuais serem ouvidas presencialmente na sala de audiências desta Vara Criminal. Virtualmente, a solenidade poderá ser acessada de qualquer computador, celular ou tablet, com acesso à internet e sistema de áudio/vídeo, pelos seguintes dados: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=webex_externo/acessar_webconferencia_qrcode&numProcesso=52631132020258210001&idMinuta=11788282381399498475224387653&hash=ab78956a23178e4c5cbe1b8466f37c70b3ddde34b54e0e531e837c056694a738 No momento do cumprimento da audiência ora aprazada, se observado que a parte reside em outro Estado, no envio da carta precatória, ANEXE cópias da exordial acusatória, bem como da presente decisão. Dúvidas ou dificuldades de acesso relacionadas à realização da audiência também poderão ser dirimidas mediante contato com a assessoria deste Gabinete pelo telefone (51) 9 9524-3406 ou (51) 9 9554-0240. O(A) oficial(a) de justiça, ao proceder a intimação das testemunhas de acusação, deverá colher os dados de e-mail e telefone em folha apartada, a qual não poderá constar nos autos, conforme a disposição do item 2.3, do Título II, do Oficio Circular 45/2020, da Corregedoria Geral de Justiça - CGJ. 3. INTIMEM-SE e REQUISITEM-SE, se necessário. 4. COMUNIQUE-SE as partes e testemunhas já intimadas acerca da presente decisão. 5. Ministério Público e Defesas intimados eletronicamente.
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