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TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5262959-02.2025.8.21.0001/RS EXEQUENTE: MGA ZS SOLUCOES EM TECNOLOGIA LTDA ADVOGADO(A): MIRELA SCHILLING MOTTA (OAB RS113310) DESPACHO/DECISÃO O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser ajuizado em autos apartados, ficando a cargo da parte interessada a sua distribuição. Fica intimada para adequação, querendo. Desde logo antecipo que o fato de a empresa estar inapta não indica que teve suas atividades encerradas, o que possibilitaria o redirecionamento direto para a pessoa dos sócios, na forma como pretendido.
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