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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · Sentença
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5262398-75.2025.8.21.0001/RSAUTOR: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB PR019937) RÉU: FRANCISCA KERBER DA SILVA ADVOGADO(A): GISELE MEIRELES DE CASTRO ARAUJO (OAB AM011314) SENTENÇA Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de busca e apreensão ajuizada por BANCO C6 S.A. contra FRANCISCA KERBER DA SILVA para tornar definitiva a liminar antes referida, consolidando a posse e a propriedade do veículo descrito na petição inicial em nome da parte autora, com fundamento nos artigos 373 e 487, inciso I, ambos do CPC, e art. 3º do Decreto-Lei n.º 911/1969, com a redação conferida pela Lei n.º 13.043/2014.
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