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TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5262038-09.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: SANDRA TEREZINHA PEREIRA JUNQUEIRA ADVOGADO(A): ARTHUR BECKER MOMBACH (OAB RS061056) ADVOGADO(A): ANDREIA DA SILVA (OAB RS073100) ADVOGADO(A): RAMON HORN DA ROSA (OAB RS109626) DESPACHO/DECISÃO SANDRA TEREZINHA PEREIRA JUNQUEIRA distribuiu demanda em face de ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL a tramitar neste 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, considerando a competência absoluta deste juizado para causas de até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 1) Da Assistência Judicial - Considerando que em sede de 1º grau no Juizado Especial da Fazenda Pública não há condenação em honorários advocatícios e custas processuais, o pedido de Justiça Gratuita deverá ser examinado na eventualidade de interposição de recurso. 2) Cite-se com prazo de 30 dias úteis para resposta a contar do cumprimento do ato, conforme disposto no Ofício-Circular nº 731/2020-CGJ. 3) Após a contestação, dê-se vista ao autor para réplica. 4) Ato sequente, digam as partes, no prazo de dez dias, quais as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de julgamento antecipado. Caso requeiram a produção de prova oral, deverão apresentar, no mesmo prazo, o respectivo rol de testemunhas, com a qualificação constante no art. 450 do CPC, e limitado ao número de três, na forma do art. 357, §6º, do CPC. O silêncio das partes será interpretado como desinteresse na produção de provas. 5) No retorno, dê-se vista ao Ministério Público. 6) Tudo cumprido, voltem conclusos.
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