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2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010
Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Autos nº: 5261959-58.2020.8.09.0006
Classe: Cumprimento de sentença
Juiz: Pedro Paulo de Oliveira
Autor: NATHALIA NASCIMENTO MARQUES menor
Réu: COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COCEBAL LTDA
Valor da causa: R$ 1.048.200,00
DECISÃO
Tendo em vista a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Goiás, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste, de forma específica e fundamentada, sobre os pontos suscitados pelos exequentes na impugnação de mov. 369, esclarecendo a metodologia empregada nos cálculos e, se necessário, procedendo à sua retificação.
Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que eventuais impugnações aos cálculos deverão conter indicação expressa, clara e pormenorizada acerca da incorreção a ser corrigida, tendo em vista que a apresentação de manifestações protelatórias, com o objetivo de tumultuar o feito, configura ato atentatório à dignidade da justiça e é hábil a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé (artigo 80, CPC).
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
D
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
ANÁPOLIS
Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis
Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010
Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h.
Autos nº: 5261959-58.2020.8.09.0006
Classe: Cumprimento de sentença
Juiz: Pedro Paulo de Oliveira
Autor: NATHALIA NASCIMENTO MARQUES menor
Réu: COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO COCEBAL LTDA
Valor da causa: R$ 1.048.200,00
DECISÃO
Tendo em vista a decisão proferida pelo e. Tribunal de Justiça de Goiás, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste, de forma específica e fundamentada, sobre os pontos suscitados pelos exequentes na impugnação de mov. 369, esclarecendo a metodologia empregada nos cálculos e, se necessário, procedendo à sua retificação.
Apresentados os cálculos, dê-se ciência às partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que eventuais impugnações aos cálculos deverão conter indicação expressa, clara e pormenorizada acerca da incorreção a ser corrigida, tendo em vista que a apresentação de manifestações protelatórias, com o objetivo de tumultuar o feito, configura ato atentatório à dignidade da justiça e é hábil a ensejar a aplicação de multa por litigância de má-fé (artigo 80, CPC).
Anápolis/GO, data registrada no sistema.
PEDRO PAULO DE OLIVEIRA
Juiz de Direito
Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.
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