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TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5261913-75.2025.8.21.0001/RSAUTOR: IVELONE RICARTE RIBEIRO ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573) RÉU: AGI FINANCEIRA S.A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): PETERSON DOS SANTOS (OAB SP336353) SENTENÇA pelo que julgo extinto o processo nos termos do art. 487, incisos III, b, do Código de Processo Civil.
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