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TJMG · 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 35ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5261780-54.2023.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Alienação Judicial, Condomínio] AUTOR: MARCO AURELIO RODRIGUES CARVALHO CPF: 316.771.506-53 RÉU: JAMIL RODRIGUES DE LIMA CPF: não informado e outros DECISÃO Vistos etc. DEFIRO pedido de diferimento das custas processuais, requerido nos IDs 10651861488 e 10727942686. Ademais, a ré CLEDIA ASSIS DOS SANTOS requereu a concessão da assistência judiciária gratuita a seu favor. Ocorre, porém, que não apresentou documentação suficiente para o deferimento do referido benefício. Assim, DETERMINO: 1. Nos termos do art. 99 § 2º do CPC, bem como, em atendimento à Recomendação Conjunta n. 02CGJ/2019, do eg. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, INTIME-SE a requerida CLEDIA ASSIS DOS SANTOS para: a) Apresentar a declaração de imposto de renda, ou certidão negativa, se for o caso, referente ao último exercício; a.1) Na hipótese de isenção de declaração, a parte deverá acostar resultado da Pesquisa Eletrônica de Bens e Direitos, obtida junto à Central Eletrônica de Registro de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRI/ MG. b) Apresentar Certidão Negativa de Propriedade de veículo, a qual pode ser obtida gratuitamente junto ao website do DETRAN/ MG. 2. Prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da diligência. 4. Após, conclusos para análise do pedido de assistência judiciária gratuita. Intime-se. Cumpra-se. Maurício Leitão Linhares Juiz de Direito
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