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5261730-70.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5261730-70.2026.8.21.0001/RS AUTOR: BARBARA DOS SANTOS CONCEICAO ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1.Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito e reparação por danos morais (evento 1, INIC1). 2. Visando melhor analisar o pedido de gratuidade da justiça, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, juntar cópia de comprovantes de todos os seus atuais rendimentos, assim como de suas três últimas declarações de IRPF, sob pena de indeferimento da benesse. Caso a parte requerente seja isenta, deverá juntar declaração de próprio punho de isenção e acostar informação do site da Receita ("Situação da Declaração"- https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp). 3. Intime-se para emendar a inicial, pois deve informar o valor do débito que pretende ver declarado inexistente e, por consequência, retificar o valor da causa. 4. Intime-se para juntar comprovante de residência e cópia do documento da inscrição nos órgãos restritivos de crédito, pois o documento juntado no Evento 1 (evento 1, EXTR5) não se presta para comprovar a alegada inscrição. Ademais, no referido documento, não constam os dados da parte autora: Agendada a intimação eletrônica da parte autora com prazo de 15 dias. Dil. legais.

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