Publicações do processo

5261720-60.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

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Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    INVENTÁRIO Nº 5261720-60.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: VALDEMAR ALVES DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ROXO (OAB RS097341) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao item 2 do evento 62, DESPADEC1, a parte interessada para que informe os CPFs dos herdeiros ADMILSON GODARTH DA SILVA e RAFAELA GODARTH DA SILVA, para fins d e consulta de endereço, conforme determinado no item 2 do despacho do evento 62, DESPADEC1.

  2. Intimação

    TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    INVENTÁRIO Nº 5261720-60.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: VALDEMAR ALVES DA SILVA (Inventariante) ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ROXO (OAB RS097341) DESPACHO/DECISÃO Reporto-me à decisão do evento 43.1. Foram anexados os seguintes documentos: Termo de compromisso de inventariante no evento 51.1; Primeiras declarações no evento 58.1; e Certidões negativas fiscais de âmbito federal (ev.58.3) e estadual (ev.58.2). Breve o relato. decido. 1. Encaminhe-se à URCAJUD para realização de pesquisa SISBAJUD, com ordem de bloqueio e transferência dos saldos encontrados em nome da falecida NILZA MARIA GODARTH DA SILVA para a conta judicial vinculada ao processo. 2. Realize-se pesquisa de endereços atualizados em nome dos herdeiros: ADMILSON GODARTH DA SILVA e RAFAELA GODARTH DA SILVA, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário. Com o retorno das pesquisas de endereços, citem-se. 3. Intimo o inventariante para que, no prazo de 15 dias, anexe: a) a matrícula atualizada do imóvel inventariado; b) a negativa fiscal municipal atualizada em nome da inventariada; c) a certidão negativa municipal com relação ao imóvel inventariado; d) a certidão quanto à (in)existência de testamento, expedida pelo CENSEC, de âmbito federal; e e) as certidões de estado civil atualizadas de todos os herdeiros. 4. Com os resultados, dê-se vista ao inventariante. 5. Oportunamente, voltem conclusos.

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