Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
INVENTÁRIO Nº 5261720-60.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE: VALDEMAR ALVES DA SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ROXO (OAB RS097341)
ATO ORDINATÓRIO
Em atendimento ao item 2 do evento 62, DESPADEC1, a parte interessada para que informe os CPFs dos herdeiros ADMILSON GODARTH DA SILVA e RAFAELA GODARTH DA SILVA, para fins d e consulta de endereço, conforme determinado no item 2 do despacho do evento 62, DESPADEC1.
TJRS · 1ª Vara de Sucessões do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
INVENTÁRIO Nº 5261720-60.2025.8.21.0001/RS
REQUERENTE: VALDEMAR ALVES DA SILVA (Inventariante)
ADVOGADO(A): LUIS FELIPE ROXO (OAB RS097341)
DESPACHO/DECISÃO
Reporto-me à decisão do evento 43.1.
Foram anexados os seguintes documentos:
Termo de compromisso de inventariante no evento 51.1;
Primeiras declarações no evento 58.1; e
Certidões negativas fiscais de âmbito federal (ev.58.3) e estadual (ev.58.2).
Breve o relato. decido.
1. Encaminhe-se à URCAJUD para realização de pesquisa SISBAJUD, com ordem de bloqueio e transferência dos saldos encontrados em nome da falecida NILZA MARIA GODARTH DA SILVA para a conta judicial vinculada ao processo.
2. Realize-se pesquisa de endereços atualizados em nome dos herdeiros: ADMILSON GODARTH DA SILVA e RAFAELA GODARTH DA SILVA, por meio dos sistemas eletrônicos à disposição do Poder Judiciário.
Com o retorno das pesquisas de endereços, citem-se.
3. Intimo o inventariante para que, no prazo de 15 dias, anexe:
a) a matrícula atualizada do imóvel inventariado;
b) a negativa fiscal municipal atualizada em nome da inventariada;
c) a certidão negativa municipal com relação ao imóvel inventariado;
d) a certidão quanto à (in)existência de testamento, expedida pelo CENSEC, de âmbito federal; e
e) as certidões de estado civil atualizadas de todos os herdeiros.
4. Com os resultados, dê-se vista ao inventariante.
5. Oportunamente, voltem conclusos.