Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 18ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5261645-84.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: BARBARA DOS SANTOS CONCEICAO
ADVOGADO(A): ERNANI NICOLAU KORBES (OAB RS080039)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando que a parte ré possui sede em São Paulo/SP, verifico, em consulta ao endereço informado pela parte autora no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que deve ser reconhecida a competência do Foro Regional da Zona Norte.
A competência territorial, no caso (Foro Central e Foros Regionais), é absoluta, conforme a Súmula nº 3 do Tribunal de Justiça do Estado:
"Na Comarca da Capital, a repartição dos feitos entre o foro centralizado e os foros regionais é motivada em razões de ordem pública, autorizados os juízes a, de ofício, declinar da competência entre os referidos foros, obedecidos os preceitos do COJE e dos arts. 94 a 111 do CPC".
Diante do exposto, declino da competência para o Foro Regional da Zona Norte.
Intime-se.
Redistribua-se.