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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5261600-80.2026.8.21.0001/RS AUTOR: JORGE LUIZ INACIO GONCALVES ADVOGADO(A): BRENO HECK SOUZA (OAB RS012206) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do Autor para realizar a juntada de comprovante de endereço válido e atual, atendendo a LEI N° 6629, Art. 1°. Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
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