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TJRS · 21ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5261573-97.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MICHELE PAZ BARBOSA ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Nos termos da Resolução nº 1548/2025-COMAG, a remessa de processos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 foi prorrogada pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação da Resolução (24/10/2025). Além disso, atentando-se aos §§2º e 3º, do artigo 2º, da referida resolução, verifica-se que a suspensão temporária mencionada na norma (até 27/02/2026), limita-se às Comarcas do interior do Estado, permanecendo a possibilidade de remesa em relação a processos distribuídos em Porto Alegre. A respeito, observada a importância e pertinência, transcreve-se: Art.2º... § 2º Considerando a criticidade do Núcleo Bancário de Justiça 4.0, em razão do número de processos distribuídos e a capacidade de absorver a demanda, poderá a Corregedoria-Geral da Justiça expedir ato normativo que autorize a suspensão da remessa de processos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 das regiões da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, bem como, oportunamente, a retomada da remessa. § 3º Até que seja editado o ato normativo de que trata o parágrafo anterior, fica autorizada a remessa ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 exclusivamente das ações distribuídas na Comarca de Porto Alegre (1ª e 2ª Regiões), com a suspensão da remessa dos processos das demais regiões (3ª a 10ª Regiões) até o dia 27.02.2026. Nesse sentido, tratando-se o presente de ação revisional abrangida pela vigente competência do NÚCLEO PROGRAM BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0 (NJ4BANK), DETERMINO a remessa dos autos àquele juízo. Redistribuam-se. Dil. Carine Labres, Juíza de Direito.
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