Publicações do processo

5261550-94.2022.8.09.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Formosa - Vara das Fazendas Públicas · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE FORMOSA FAZENDAS PÚBLICAS Rua Mário Miguel da Silva, s/n, Parque Laguna II, Formosa/GO, CEP: 73814-173 Balcão Virtual: (61) 3642-8357 WhatsApp, E-mail: cartfazendaformosa@tjgo.jus.br DESPACHO Processo: 5261550-94.2022.8.09.0044 Polo ativo: Marcos Antonio Cupertino De Lima Polo passivo: José Humberto De Oliveira Trata-se de habilitação de crédito em ação civil pública ajuizada por Marcos Antonio Cupertino de Lima, em fase de cumprimento de sentença. Compulsando os autos, verifico que o valor exequendo já foi devidamente adimplido, conforme se extrai dos eventos 92 e 98. Diante disso, a habilitação de crédito foi julgada procedente, declarando-se satisfeita a obrigação em razão do pagamento já efetuado. Na mesma oportunidade, o requerido foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor executado, conforme sentença proferida no evento 100. A referida decisão foi embargada, contudo, embora conhecidos, os embargos foram rejeitados, mantendo-se inalterada a sentença por seus próprios fundamentos (ev. 113). Por fim, no evento 121, a parte exequente iniciou o cumprimento de sentença da obrigação de pagar, visando à cobrança dos honorários sucumbenciais. É o relatório do necessário. A parte exequente apresentou pedido de cumprimento de sentença para cobrar os honorários sucumbenciais fixados neste processo (ev. 100). Contudo, deixou de anexar a planilha discriminada e atualizada do crédito exequendo, em desacordo com o disposto no art. 524 do CPC, embora tenha mencionado na petição que o faria. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque seu pedido ao rito do cumprimento de sentença, apresentando a planilha discriminada e atualizada do crédito, nos termos do art. 524 do CPC, sob pena de arquivamento. Intime-se. Cumpra-se. Formosa/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (Decreto Judiciário n.º 3910/2026) (assinado digitalmente) Nos termos do Provimento n.º 002/2012 da CGJ/GO, o presente pronunciamento judicial valerá como mandado de citação, intimação e averbação, carta precatória e ofício. Atente-se a serventia para o disposto nos arts. 136 a 138 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.