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TJGO · Rio Verde - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 3ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Rio Verde - 1ª Vara Cível Av. Universitária, s/n, QD. 07, LT. 12, Bairro Residencial Tocantins – Edifício Fórum - CEP: 75909-468 - Fone: (64) 3611-8765 - e-mail: 1varacivel.rioverde@tjgo.jus.br Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 5261438-45.2019.8.09.0137 Requerente: Sicredi Cerrado Go Requerido: I9 Industria E Comercio De Plasticos Eireli - Me DECISÃO Em prestígio aos princípios da economicidade e celeridade, DEFIRO, desde já, as buscas nos sistemas conveniados. Ressalta-se que nos termos da Resolução n.º 81, de 22 de novembro de 2017, da Corte Especial do TJGO, que dispõe sobre as Tabelas de Custas Judiciais, em especial o disposto em seu anexo, na Tabela IX, item 16, tópico VIII, cada ato de constrição judicial, ainda que não exitosa, deverá ser precedido do recolhimento de custas judiciais no valor ali descrito, incidindo uma taxa para cada executado. Assim, formulado requerimento, acompanhado da planilha atualizada de débito e recolhimento de custas pertinentes, DETERMINO a utilização da Central de Atos de Constrição Eletrônica (CACE) para: 1. A consulta da existência de veículos em nome do(a) executado(a), via RENAJUD. 1.1. Sendo positiva a consulta, proceda-se à restrição do veículo, na modalidade transferência. 2. A consulta via sistema INFOJUD, a fim de localizar bens de propriedade dos executados. 2.1. Sendo a consulta realizada no sistema Infojud positiva, proceda-se pela Escrivania à restrição de acesso ao documento, de modo que apenas este magistrado e os advogados possuam acesso. 3. A consulta via sistema SIEL, a fim de localizar dados cadastrais e endereço do(s) executado(s). 4. Com os resultados, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Restando infrutíferas as medidas acima, CERTIFIQUE-SE a serventia e INTIME-SE a parte exequente para dar andamento conclusivo ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, VOLVAM-ME conclusos. Se inerte, INTIME-SE PESSOALMENTE, para manifestar-se em 15 (quinze) dias, sob pena de abandono. Intimem-se. Cumpra-se. RIO VERDE, datado e assinado eletronicamente. RONNY ANDRE WACHTEL Juiz de Direito
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