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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5261289-89.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO
ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435)
ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969)
EXECUTADO: NS2.COM INTERNET S.A.
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
EXECUTADO: REZENDE TEIXEIRA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO(A): LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB SP338214)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Estendo à presente fase o benefício da Gratuidade Judiciária deferida à parte autora na ação originária.
2. Intime-se a parte demandada para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, nos termos do art. 523, caput e 1º do CPC.
Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez).
Diligências legais.