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5261289-89.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5261289-89.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CARLOS EDUARDO SOUZA DE AZEVEDO ADVOGADO(A): EDUARDO DA SILVA FUCHS FILHO (OAB RS093435) ADVOGADO(A): PEDRO CHAVES DE SOUZA (OAB RS102969) EXECUTADO: NS2.COM INTERNET S.A. ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) EXECUTADO: REZENDE TEIXEIRA ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA ADVOGADO(A): LEONARDO ARIEL BARROSO MAIA COSTA (OAB SP338214) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo à presente fase o benefício da Gratuidade Judiciária deferida à parte autora na ação originária. 2. Intime-se a parte demandada para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, nos termos do art. 523, caput e 1º do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez). Diligências legais.

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