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TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5261164-24.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO EDIFICIO PROVINCIA DI POTENZA ADVOGADO(A): RAFAEL SOARES MAGALHAES (OAB RS118572) ADVOGADO(A): JULIANO VAN GROLL LEMOS (OAB RS088509) DESPACHO/DECISÃO 1. Intimo a parte exequente para recolher as custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme art. 290 do CPC. 2. Comprovado o recolhimento, voltem os autos para análise e recebimento da inicial. 3. Decorrido o prazo sem pagamento, cancele-se a distribuição e baixe-se o processo.
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