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5261129-44.2026.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5261129-44.2026.8.09.0051 Reclamante: Joesio Aderaldo De Lima Reclamado(a): Weslly Da Silva Venute SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO – CPC 487 III 'B') As partes envolvidas são capazes. O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo as pretensões envolvidas plenamente disponíveis. Homologo, portanto, a composição para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito da reclamação pela forma escolhida pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se imediatamente. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 1ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 1º, 2º, 3º, 4º e 5º · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 2º Juizado Especial Cível - Comarca de Goiânia Juiz de Direito Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Autos 5261129-44.2026.8.09.0051 Reclamante: Joesio Aderaldo De Lima Reclamado(a): Weslly Da Silva Venute SENTENÇA (HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO – CPC 487 III 'B') As partes envolvidas são capazes. O acordo é plausível e não macula a ordem pública, sendo as pretensões envolvidas plenamente disponíveis. Homologo, portanto, a composição para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, declarando resolvido o mérito da reclamação pela forma escolhida pelas partes, nos termos do art. 487, inciso III, alínea 'b', do CPC. Sem custas e sem honorários de advogado, nos termos do art. 55, caput, da Lei 9.099/1995. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Arquivem-se imediatamente. Comarca de Goiânia-GO. Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas Juiz de Direito - datado e assinado digitalmente

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