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5261003-14.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Estadual da Saúde Pública · DESPACHO/DECISÃO

    TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE Nº 5261003-14.2026.8.21.0001/RS AUTOR: LUCIANO COELHO FERREIRA ADVOGADO(A): DILTO MARQUES NUNES (OAB RS047471) DESPACHO/DECISÃO 1. RETIFIQUE-SE a classe da ação para "procedimento comum cível". 2. A fim de possibilitar uma adequada apreciação do pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para, no prazo de até 15 (quinze) dias: a) acostar laudo médico detalhado e fundamentado, contendo: CID; histórico da doença; situação clínica atual; a justificativa para a cirurgia e e informando a urgência e quais as consequências caso a parte autora não receba o tratamento postulado. b) juntar 03 (três) orçamentos atualizados e válidos (orçados há menos de 30 dias) englobando TODOS os gatos para a realização da cirurgia. Após, deverá emendar a inicial para adequar o valor da causa, observado o valor do menor orçamento. Tal aferição se faz necessária para verificação da competência para julgamento do feito que, se não observada, gera nulidade absoluta dos atos processuais praticados. c) anexar a negativa administrativa fornecida pelo demandado ou demonstrar que está aguardando a realização do procedimento pelo SUS. Não se trata, no entanto, de exigência de esgotamento da via administrativa, mas de providência simples a ser tomada pela parte demandante para evitar a judicialização desnecessária. d) anexar comprovantes de rendimentos: (i) cópia dos últimos três contracheques, extratos bancários, de aposentadoria ou pensão; além de (ii) declaração completa do último imposto de renda (ano-calendário 2025), tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça. Se não declarar renda perante a Receita Federal, deverá comprovar tal situação nos autos (emitir Declaração de Isento no site da RF, se for o caso ). e) junte comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração assinada pelo(a) proprietário(a). f) anexe cópia do cartão do SUS. g) junte documento de identificação com foto. Fica a parte ciente de que o não cumprimento da diligência poderá acarretar o indeferimento da inicial ou da tutela de urgência. 3. Emendada a inicial, SOLICITE-SE nota técnica, via E-Natjus, acerca da adequação e urgência na realização do procedimento cirúrgico postulado. Prazo: 15 dias. Em caso de exceder o limite semanal/mensal de análise, reitere-se o pedido. Caso a nota indique que faltam documentos, intime-se a parte autora para complementar, devendo ser solicitada nova nota técnica, independentemente de conclusão. Após, voltem conclusos.

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