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5260965-02.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260965-02.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: CONRADO LOPES DA SILVA ADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXEQUENTE: LELIA WIVIENN DE AZEREDO MISSEL ARAUJO ADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB RS053653) EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Estendo à presente fase o benefício da Gratuidade Judiciária deferida à parte autora na ação originária. 2. Intime-se a parte demandada para pagamento do valor da condenação, em 15 dias, nos termos do art. 523, caput e 1º do CPC. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez). Diligências legais.

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