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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 10ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260931-27.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: ROSILENE SILVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): EVA ROSILENE DA SILVEIRA (OAB RS076996)
EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO(A): PAULO EDUARDO SILVA RAMOS (OAB RS054014)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença.
2. Dispensado o adiantamento das custas iniciais pela parte exequente, conforme previsto no art. 82,§3º, do CPC.
3. Agendada a intimação da parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, conforme o art. 523, § 1º, do CPC.
4. Transcorrido o prazo para o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou intimação, a parte executada apresente a sua impugnação.
5. Transcorrido o prazo para o pagamento e não apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para que diga sobre a satisfação do crédito ou requeira o prosseguimento do feito, acostando a planilha atualizada do débito e, querendo, indicando bens da parte executada para a penhora.
6. Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que diga sobre a satisfação do crédito.
7. Após, voltem os autos conclusos para a análise.