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5260718-21.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260718-21.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: EDILAINE PRATES RAMOS ADVOGADO(A): DANIEL GOMES PEREIRA (OAB RS076197) EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando o trânsito em julgado no principal, retifiquei a classe da ação para cumprimento de sentença. 2. Mantenho o benefício da gratuidade judiciária à exequente. 3. Intime-se o executado para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do §1º, do art. 523, do CPC. 4. Destaco que o prazo de 15 dias para a impugnação, querendo, inicia-se imediatamente após findar o referido prazo para pagamento, independente de nova intimação, forte no art. 525, caput, do CPC. 5. Efetuado o pagamento sem ressalvas e decorrido o prazo do item anterior, expeça-se alvará em favor da exequente, incontinenti, acrescido dos respectivos rendimentos bancários. 6. Não efetuado o pagamento, traga a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante disposto no art. 524 do CPC, com a incidência da multa e de honorários advocatícios sobre a parcela impaga do débito, para fins de regular prosseguimento. Intimem-se.

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