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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 14ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260670-62.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO
ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)
EXEQUENTE: IVANIR TERESINHA NERI STREIT
ADVOGADO(A): DOUGLAS VANDERLEI HERNANDES NASCIMENTO (OAB RS125634)
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB RS110803)
DESPACHO/DECISÃO
1) Estendo a esta fase processual a AJG concedida à parte autora na fase de conhecimento (evento 9, DESPADEC1).
Fica a parte executada intimada eletronicamente (art. 513, §2º, II, CPC), para pagamento do valor indicado na inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios, ambos de 10% do valor atualizado do débito, na forma do art. 523 do CPC, bem como para, querendo, apresentar impugnação à fase de cumprimento de sentença, no prazo sucessivo de 15 dias (art. 525 do CPC), promovendo o devido preparo, caso não seja beneficiário da AJG, sob pena de não recebimento.
Em caso de intimação pessoal, DEFIRO, desde logo, a tentativa de intimação por meio eletrônico, na forma do art. 247 do CPC, e observo que, para a validade do ato, em se tratando de telefone, WhatsApp ou email, deverá constar o número do telefone ou dados do email, com a confirmação de recebimento da parte ré/executada para esses últimos.
Realizado depósito pela parte executada, expeça-se alvará em favor da parte exequente, intimando-se para dizer acerca da satisfação de seu crédito.
Em caso de silêncio sobre a satisfação de seu crédito, essa será presumida.