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TJRS · Vara Estadual da Saúde Pública · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260582-24.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: FERNANDO GUILHERME ECKERT ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA BELTRAME CAMARGO (OAB RS046028) EXEQUENTE: ZENO HELMUTH ECKERT NETO ADVOGADO(A): MARIA CAROLINA BELTRAME CAMARGO (OAB RS046028) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que a petição inicial veio manifestamente incompleta, constando apenas a primeira página do documento. Dessa forma, antes de determinar o prosseguimento do feito, é necessário que a parte exequente sane as presentes irregularidades. Por isso, determino a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias. O não atendimento no prazo fixado implicará o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução do mérito. Intime-se.
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