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5260575-66.2025.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública - Especializado em Saúde Pública de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5260575-66.2025.8.21.0001/RS REQUERENTE: MARILAINE SCOTI DA SILVA ADVOGADO(A): SIMONE RIBAS MARCONATO (OAB RS039447) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A presente ação teve início em out/25 e tem por objeto a disponibilização de vaga ou o custeio de acolhimento em Serviço Residencial Terapêutico (SRT) em favor de MARILAINE SCOTI DA SILVA, representada por sua curadora dativa provisória (evento 1, INIC1). No curso da demanda, foram juntadas informações sobre o andamento do processo que tramita em face da demandante perante a Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre, autuado sob o nº 8001792-53.2021.8.21.0001, no qual foram expedidas ordens de condução e internação da autora em leito psiquiátrico de hospital geral para a sua estabilização clínica (evento 61, DEC1 e evento 76, OUT2). Por outro lado, os relatórios psicossociais da Equipe de Avaliação e Acompanhamento de Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP - desinst do Hospital Vila Nova) indicam a elaboração conjunta de um Projeto Terapêutico Singular com a rede de atenção psicossocial (evento 87, RELT2; evento 87, RELT3): "Conforme pactuado no PTS da usuária, encaminhado a juízo em 24/04/26..." Nesse contexto, diante dos diversos processos em andamento em face da autora, não foi possível realizar uma análise segura do pedido de urgência. O Projeto Terapêutico Singular (PTS) foi solicitado em várias ocasiões neste processo, sendo que a vinda desse documento é imprescindível para a prolação da decisão liminar. Essa providência serve para confirmar se há indicação técnica atualizada de acolhimento em Serviço Residencial Terapêutico (SRT) e busca evitar determinações conflitantes com as medidas do juízo da execução penal. Desse modo, determino: 1. Oficie-se, ao Juízo da Vara de Execução de Penas e Medidas Alternativas de Porto Alegre (VEPMA), por e-mail, para que: 1) envie a este Juízo cópia do Projeto Terapêutico Singular (PTS) atualizado da autora, que foi elaborado pelas equipes de saúde mental nos autos do processo nº 8001792-53.2021.8.21.0001; 2. preste demais informações que entender pertinentes em relação ao presente pedido de internação em SRT Acompanha o e-mail a cópia da presente decisão. 1.1 Com a resposta da VEPMA, voltem conclusos para prolação da decisão. Intimem-se e oficie-se.

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