Publicações do processo

5260567-55.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260567-55.2026.8.21.0001/RS AUTOR: DANIEL NARDON & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) AUTOR: DANIEL FERNANDO NARDON ADVOGADO(A): ALDECI NARDON (OAB RS128019) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Daniel Nardon & Advogados Associados S/S e Daniel Fernando Nardon ajuizaram ação de cobrança de honorários contratuais contra Leandro Daniel Vargas Macario e Rejane Vargas Macario, distribuída por dependência à ação de revisão de contrato nº 50454813320238210001 (evento 1, INIC1). A distribuição por dependência ou conexão exige o preenchimento dos requisitos legais previstos no Código de Processo Civil. O artigo 55 do Código de Processo Civil estabelece que duas ou mais ações são conexas quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. O objetivo da reunião de processos é evitar decisões conflitantes ou contraditórias em ações que discutem a mesma relação jurídica, conforme dispõe o parágrafo terceiro do mesmo dispositivo legal. No caso em análise, verifica-se que não há conexão entre a presente ação de cobrança de honorários e a ação originária de conhecimento. A causa de pedir da presente demanda fundamenta-se no descumprimento do contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre as partes. O pedido se resume à condenação do réu ao pagamento dos valores contratados. Por outro lado, a ação originária, sob o nº 50454813320238210001, possuía objeto e causa de pedir inteiramente distintos, envolvendo a relação contratual entre o réu e uma instituição financeira. A ação, inclusive, já foi julgada, sendo aplicável a Súmula 235 do STJ. Constatada a ausência dos requisitos do artigo 55 do Código de Processo Civil, impõe-se afastar a distribuição por conexão e determinar a livre redistribuição do feito. Ante o exposto, afasto a conexão apontada e declino da competência para o julgamento deste feito. Distribua-se entre as Varas Cíveis desta Comarca.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.