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5260520-81.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260520-81.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: LUIS CARLOS AMADOR DOS REIS ADVOGADO(A): ARTHUR CANCIAN BERNARDES (OAB RS139213) ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Ainda que concedido o benefício da AJG, verifico que não há nos autos qualquer documento idôneo atestando a atual incapacidade financeira da parte credora de custear as despesas decorrentes da presente demanda em razão de prejuízo próprio. Assim, para que seja possível a manutenção do benefício, deverá a parte exequente comprovar com documentos idôneos (última declaração anual de Imposto de Renda com recibo de entrega ou regularidade cadastral do seu CPF junto à Receita Federal acompanhada das 03 - três - últimas situações das declarações de IRPF), no prazo de 15 dias, que não tem condições de pagar as custas processuais sem o prejuízo próprio ou de sua família ou, alternativamente, preparar o feito em cartório, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC/2015. Int.-se. Diligências legais.

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