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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260439-35.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EVA TAMARA PORTO MASSON
ADVOGADO(A): ARTHUR CANCIAN BERNARDES (OAB RS139213)
ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): RODRIGO SCOPEL (OAB RS040004)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo o benefício da AJG ao presente cumprimento em relação à parte exequente.
Recebo a inicial.
Determino a intimação da parte executada para pagar o valor da condenação no prazo de 15 dias, pena de incidência de multa de 10% sobre o débito e mais honorários advocatícios de 10% sobre o total (art. 523, caput e § 1º, CPC).
Decorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, a parte executada terá mais 15 dias para apresentar impugnação, nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação, nos moldes do que previsto no art. 525 e parágrafos, do CPC.
Ocorrendo o pagamento voluntário do débito e decorrido o prazo da impugnação ou havendo manifestação do devedor informando o pagamento voluntário, autorizo, desde já, a expedição de alvará para levantamento dos valores em favor da parte autora.
Intimem-se.