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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260436-80.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EVA TAMARA PORTO MASSON
ADVOGADO(A): ARTHUR CANCIAN BERNARDES (OAB RS139213)
ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO
EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A
ADVOGADO(A): AMANDA ALVARENGA CAMPOS VELOSO (OAB MG099054)
DESPACHO/DECISÃO
Mantenho a gratuidade judiciária em favor da credora.
1. Intime-se a executada para pagamento do débito atualizado, no prazo de quinze dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do §1º, do art. 523, do CPC, devendo ser acrescido do reembolso das custas.
2. Destaco que o prazo de 15 dias para a impugnação, querendo, inicia-se imediatamente após findar o referido prazo para pagamento, independente de nova intimação, forte no art. 525, caput, do CPC.
3. Não efetuado o pagamento, traga a parte exequente o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, consoante disposto no art. 524 do CPC, com a incidência da multa e de honorários advocatícios sobre a parcela impaga do débito, para fins de regular prosseguimento.