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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260435-95.2026.8.21.0001/RS EXECUTADO: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB RJ164272) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Mantenho a gratuidade de justiça deferida no processo de conhecimento. Nos termos do disposto no artigo 523, caput e § 1º, do CPC, intime-se o devedor para o cumprimento da sentença no prazo de 15 (quinze) dias, pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10 (dez por cento) sobre o valor corrigido do débito e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
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