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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5260416-89.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: EVA TAMARA PORTO MASSON
ADVOGADO(A): ARTHUR CANCIAN BERNARDES (OAB RS139213)
ADVOGADO(A): LUCIANO BASTOS CARRASCO
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Intime-se a parte exequente para emendar a inicial, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 524 do Código de Processo Civil, trazendo aos autos cópia da decisão exequenda, certidão de trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.
2. Para fins de análise do pedido de gratuidade de justiça, deverá juntar aos autos cópia da decisão que lhe concedeu o benefício no processo de conhecimento, desde que há não mais de 04 anos, ou dos seus 03 últimos comprovantes de renda ou de suas 03 últimas declarações de imposto de renda na sua forma completa, no prazo de 15 dias.
Saliente à parte exequente que poderá comprovar a sua condição de pobreza, juntando certidão do Cartório de Registro de Imóveis, certidão do DETRAN ou outra forma que comprove a sua renda e o seu patrimônio, desde que não o faça isoladamente.
3. Atendido, retornem conclusos para análise do recebimento do cumprimento de sentença.
Agendada a intimação eletrônica.