Publicações do processo

5260247-39.2025.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL DE 02/09/2026 RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5260247-39.2025.8.21.0001/RS RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE PRESIDENTE: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE SUSTENTAÇÃO ORAL PRESENCIAL: Lucas de Andrade Verick por TAM LINHAS AEREAS S/A. RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): Lucas de Andrade Verick (OAB RS066811) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RECORRIDO: STEFANIA OLIVEIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO QUAREZEMIN DE VARGAS (OAB RS098068) A 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE Votante: Juiz de Direito ROBERTO BEHRENSDORF GOMES DA SILVA Votante: Juiz de Direito JOSE LUIZ LEAL VIEIRA

  2. Intimação

    TJRS · 2ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5260247-39.2025.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Atraso de vôo RELATORA: Juiza de Direito ANA CLAUDIA CACHAPUZ SILVA RAABE RECORRENTE: TAM LINHAS AEREAS S/A. (RÉU) ADVOGADO(A): Lucas de Andrade Verick (OAB RS066811) ADVOGADO(A): EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL (OAB RS018780) RECORRIDO: STEFANIA OLIVEIRA DA COSTA (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO QUAREZEMIN DE VARGAS (OAB RS098068) EMENTA RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE AÉREO. CANCELAMENTO DE VOO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso inominado interposto pela ré contra sentença que condenou a empresa aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.000,00, em razão do cancelamento de voo que resultou em atraso superior a 12 horas para a chegada ao destino final da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na verificação da existência de danos morais decorrentes do cancelamento do voo e na adequação do valor da indenização fixada em primeiro grau. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. O dano moral restou configurado, uma vez que a autora sofreu atraso significativo em sua viagem, sem receber a devida assistência da empresa aérea, o que gerou frustração e transtornos. 2. A redução do valor da indenização para R$ 3.000,00 é justificada pela necessidade de adequação aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, bem como aos parâmetros usualmente adotados em casos análogos. IV. DISPOSITIVO: 1. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso inominado, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 02 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.