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5260181-05.2026.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5260181-05.2026.8.09.0051 Promovente(s): Volcenter Pro - Servicos E Pecas Para Caminhoes Ltda Promovido(s): Jullierme Chagas Miranda D E S P A C H O O aviso de recebimento juntado no evento nº 28 foi assinado por terceiro. A citação deve ser feita pessoalmente ao réu, executado ou interessado, bem como na pessoa do representante legal ou procurador, sob pena de nulidade conforme determina o caput do art. 242 do CPC/2015. Por tal motivo (pessoalidade da citação), exige-se na citação pelo correio que a assinatura do aviso de recebimento seja diretamente do(a) citando(a), com exceção para as execuções fiscais (art. 8º, II, da Lei 6.830/1980), para as pessoas jurídicas, bem como para as pessoas físicas residentes em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, para as quais o novo CPC também passou a aplicar a teoria da aparência (art. 248 do CPC/2015). Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, a jurisprudência atribui ao autor o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (ERESP 117949/SP e REsp 884164/SP). Por todas essas razões, considerando o que dispõe os artigos 9 e 10 do CPC/2015, intime-se a parte requerente para comprovar que o endereço no qual se efetivou a citação é um condomínio edilício/loteamento com controle de acesso ou que o(a) requerido(a) teve efetiva ciência da demanda ou para pleitear sua regular citação. Prazo: 05 dias. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Despacho

    Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Monitória Processo nº: 5260181-05.2026.8.09.0051 Promovente(s): Volcenter Pro - Servicos E Pecas Para Caminhoes Ltda Promovido(s): Jullierme Chagas Miranda D E S P A C H O O aviso de recebimento juntado no evento nº 28 foi assinado por terceiro. A citação deve ser feita pessoalmente ao réu, executado ou interessado, bem como na pessoa do representante legal ou procurador, sob pena de nulidade conforme determina o caput do art. 242 do CPC/2015. Por tal motivo (pessoalidade da citação), exige-se na citação pelo correio que a assinatura do aviso de recebimento seja diretamente do(a) citando(a), com exceção para as execuções fiscais (art. 8º, II, da Lei 6.830/1980), para as pessoas jurídicas, bem como para as pessoas físicas residentes em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, para as quais o novo CPC também passou a aplicar a teoria da aparência (art. 248 do CPC/2015). Subscrito o aviso por outra pessoa que não o réu, a jurisprudência atribui ao autor o ônus de provar que o réu, embora sem assinar o aviso, teve conhecimento da demanda que lhe foi ajuizada (ERESP 117949/SP e REsp 884164/SP). Por todas essas razões, considerando o que dispõe os artigos 9 e 10 do CPC/2015, intime-se a parte requerente para comprovar que o endereço no qual se efetivou a citação é um condomínio edilício/loteamento com controle de acesso ou que o(a) requerido(a) teve efetiva ciência da demanda ou para pleitear sua regular citação. Prazo: 05 dias. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito jr

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