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TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260128-44.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do Autor para realizar a juntada de comprovante de endereço válido e atual, atendendo a LEI N° 6629, Art. 1°. Art. 1º - A comprovação de residência para efeito de expedição de documento público poderá ser feita, além do atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, mediante a apresentação dos seguintes documentos: I - notificação do Imposto de Renda do último exercício ou recibo da declaração referente ao exercício em curso; II - contrato de locação em que figure como locatário; III - conta de luz, água, gás ou telefone correspondente ao último mês.
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260128-44.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA DA SILVA OLIVEIRA ADVOGADO(A): MARINA DEON (OAB RS135490) ADVOGADO(A): DYULIANA PRUSCH KNEVITZ RODRIGUES (OAB RS140979) ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO do Autor para justificar o pedido de AJG, atendendo ao Art. 4º, parágrafo 4º, da Ordem de Serviço 01/2022, no prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição: § 4º- Em demandas em que a parte autora ou ré pretenda litigar ao abrigo da gratuidade judiciária, deverá o cartório verificar se o pedido vem instruído com comprovante de rendimentos, declaração ao IR ou cópia da CTPS, caso a alegação seja de desemprego, intimando a parte para juntada de referidos documentos, caso não acompanhem o pedido; Juntar comprovante de benefício do INSS atualizado.
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