Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5260094-06.2025.8.21.0001/RSAUTOR: LUIS OTAVIO PAULIN COLARES
ADVOGADO(A): HELOISA MIGLIORANZA SCHMITT (OAB RS131163)
RÉU: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
ADVOGADO(A): JULIO CESAR GOULART LANES (OAB RS046648)
DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGO A RENÚNCIA ao direito sobre o qual se funda a ação manifestada pela parte autora no evento 26 e JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "c", do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios devidos ao procurador da parte ré, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do artigo 85, § 2º, e do artigo 90, caput, ambos do Código de Processo Civil. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade de tais verbas, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade da justiça já concedida. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos com as devidas baixas.