Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública - Especializado em Saúde Pública de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5260043-58.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: WALMI SEIBERT ADVOGADO(A): DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A fim de possibilitar uma adequada apreciação do pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias: a) junte laudo médico detalhado e fundamentado, contendo: CID, histórico da doença, situação clínica atual, a urgência e as consequências caso a parte autora não realize o procedimento cirúrgico, bem como ausência/esgotamento de alternativas de tratamentos para o seu quadro clínico. Ressalto que o laudo deve ser legível e recente, além de conter assinatura e carimbo do médico (se for físico) com número do CRM. Ademais, deverão acompanhar o laudo todos os exames médicos já realizados e que sejam relacionados à patologia em análise. b) acoste negativa administrativa do IPÊ-Saúde em fornecer o procedimento cirúrgico com os materiais especiais e honorários médicos. c) anexe comprovantes de rendimentos: (i) cópia dos últimos três contracheques, extratos bancários, de aposentadoria ou pensão; além de (ii) declaração completa do último imposto de renda (ano-calendário 2025), tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça. Se não declarar renda perante a Receita Federal, deverá comprovar tal situação nos autos (emitir Declaração de Isento no site da RF, se for o caso). d) junte comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração assinada pelo(a) proprietário(a). e) acoste procuração devidamente datada e assinada. f) junte documento de identificação com foto. 2. Com a juntada do documento, conforme item 1a, requisite-se nota técnica acerca da adequação e urgência no procedimento cirúrgico postulado. Prazo: 15 (quinze) dias. Sobrevindo resposta consignando ausência de capacidade semanal, reitere-se a solicitação. 2.1 Na hipótese de sobrevir nota técnica com pedido de mais elementos ou com parecer não favorável, determino, desde logo, a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se e, querendo, acostar a documentação complementar pertinente. 2.2 Juntados laudos e exames complementares, deverá ser requisitada nota técnica complementar, no igual prazo de 15 (quinze) dias. 3. Determino ao cartório o cadastro IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL e exclusão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.