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5260043-58.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial da Fazenda Pública - Especializado em Saúde Pública de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5260043-58.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: WALMI SEIBERT ADVOGADO(A): DENIS JORGE ACCO (OAB RS011336) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A fim de possibilitar uma adequada apreciação do pedido de antecipação de tutela, intime-se a parte autora para que, no prazo de até 15 (quinze) dias: a) junte laudo médico detalhado e fundamentado, contendo: CID, histórico da doença, situação clínica atual, a urgência e as consequências caso a parte autora não realize o procedimento cirúrgico, bem como ausência/esgotamento de alternativas de tratamentos para o seu quadro clínico. Ressalto que o laudo deve ser legível e recente, além de conter assinatura e carimbo do médico (se for físico) com número do CRM. Ademais, deverão acompanhar o laudo todos os exames médicos já realizados e que sejam relacionados à patologia em análise. b) acoste negativa administrativa do IPÊ-Saúde em fornecer o procedimento cirúrgico com os materiais especiais e honorários médicos. c) anexe comprovantes de rendimentos: (i) cópia dos últimos três contracheques, extratos bancários, de aposentadoria ou pensão; além de (ii) declaração completa do último imposto de renda (ano-calendário 2025), tendo em vista o pedido de gratuidade da justiça. Se não declarar renda perante a Receita Federal, deverá comprovar tal situação nos autos (emitir Declaração de Isento no site da RF, se for o caso). d) junte comprovante de residência atualizado em seu nome ou com declaração assinada pelo(a) proprietário(a). e) acoste procuração devidamente datada e assinada. f) junte documento de identificação com foto. 2. Com a juntada do documento, conforme item 1a, requisite-se nota técnica acerca da adequação e urgência no procedimento cirúrgico postulado. Prazo: 15 (quinze) dias. Sobrevindo resposta consignando ausência de capacidade semanal, reitere-se a solicitação. 2.1 Na hipótese de sobrevir nota técnica com pedido de mais elementos ou com parecer não favorável, determino, desde logo, a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, manifestar-se e, querendo, acostar a documentação complementar pertinente. 2.2 Juntados laudos e exames complementares, deverá ser requisitada nota técnica complementar, no igual prazo de 15 (quinze) dias. 3. Determino ao cartório o cadastro IPE-SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO SUL e exclusão do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE -PREV.

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