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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5260041-88.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: ANALU DA SILVA
ADVOGADO(A): ALDAIR POSTAL (OAB RS094087)
REQUERENTE: RITA SABRINA SULZBACH
ADVOGADO(A): ALDAIR POSTAL (OAB RS094087)
DESPACHO/DECISÃO
I - Requereram:
Sejam antecipados os efeitos da tutela, inaudita altera pars, para o fim de que sejam suspensos os efeitos na CNH da autora do auto de infração de série E029868090, bem com todos os efeitos e penalidades dele decorrente, principalmente o PSDD nº 2026/0891188-6, tais como, pontuação do prontuário da autora e os valores das multas, determinando-se que seja oficiado ao DETRAN/RS para que adote as providências necessárias para suspensão das multas e das penalidades, nos termos da fundamentação supra;
II - Decide-se.
Consoante Histórico do evento 1, EXTR8 fl.4, o PSDDP impugnado ainda não ensejou efeito na CNH da autora Rita.
Assim, ausente a necessária urgência como pressuposto a autorizar a concessão da tutela antecipada, até para que o juízo não produza eventual e indevida paralisação do processo administrativo, causando indesejado decurso de prazo decadencial, contrariando o princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, aos efeitos do art. 6º do CPC.
III - Indefere-se a tutela provisória.
Cite-se.