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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5260002-91.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: LUCIO DOS ANJOS FREITAS
ADVOGADO(A): CAIO CÉSAR RODRIGUES (OAB SP508171)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova se estiverem presentes dois requisitos, quais sejam: a) vulnerabilidade, que é presumida, porque reconhecida por lei; b) verossimilhança ou hipossuficiência, consoante artigos 4º, inciso I, e 6º, inciso VIII, da lei referida.
O reconhecimento legal de que o consumidor é vulnerável ao mercado de consumo decorre, antes de mais nada, de simples menção legislativa relatando uma situação fática concreta e inquestionável.
A hipossuficiência é verificada quando a parte é incapaz de produzir com facilidade prova apta a demonstrar seu direito, situação que se verifica nos autos; ao contrário da parte ré, que pode facilmente apresentar comprovação de que o produto teve má utilização ou que fora entregue no prazo estipulado, ou que o os serviços foram contratados pela parte autora e prestados sem interrupção e de forma adequada. Inverto desde já o ônus da prova portanto.
Inclua-se em pauta para conciliação.
Cite(m)-se e intimem-se.