Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Juizado Especial Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Perlustrando os autos, verifico que o requerido apresentou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a condenação.
Intimada, a parte autora concordou com os valores e postulou pela expedição do respectivo alvará.
Nesse espeque, considerando que o depósito foi feito logo após o trânsito em julgado do feito e que não existem controvérsias sobre os valores, reconheço que o pagamento integral da obrigação imposta.
Ante o exposto, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte autora, acrescido dos consectários legais.
Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito.
Cumpridas as determinações e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
Estado de Goiás
Comarca de Inhumas
Juizado Especial Cível
Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença
SENTENÇA
(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial)
Trata-se de procedimento em fase de cumprimento de sentença.
Relatório dispensado, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Perlustrando os autos, verifico que o requerido apresentou comprovante de depósito judicial no valor correspondente a condenação.
Intimada, a parte autora concordou com os valores e postulou pela expedição do respectivo alvará.
Nesse espeque, considerando que o depósito foi feito logo após o trânsito em julgado do feito e que não existem controvérsias sobre os valores, reconheço que o pagamento integral da obrigação imposta.
Ante o exposto, face à satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO os presentes autos, com fulcro nos artigos 526, §3º e 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará/ofício de transferência do depósito judicial para a conta bancária indicada pela parte autora, acrescido dos consectários legais.
Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da exequente, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.
Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.
Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para que proceda a transferência de valores.
Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente e do comprovante de depósito.
Cumpridas as determinações e preclusa esta decisão, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Intime-se. Cumpra-se.
Inhumas, data da assinatura digital.
Thaís Lopes Lanza Monteiro
Juíza de Direito