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TJRS · Vara Estadual da Saúde Pública · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259801-02.2026.8.21.0001/RS AUTOR: NELSON RAFAEL MATOS PRESTES ADVOGADO(A): EDUARDO ROCHA DE AGUIAR (OAB RS076583) DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação trazida junto à petição inicial, defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Ainda, verifico que a parte autora é beneficiária do plano de assistência médica da operadora Sul América Saúde. Contudo, a ação foi ajuizada em face do referido plano e dos entes estadual e municipal. Desta forma, deverá emendar a petição inicial para esclarecer se pretende o fornecimento do procedimento pelo Estado do Rio Grande do Sul e pelo Município de Gravataí, diante do direito constitucional à saúde, ou através da assistência à saúde prestada pelo plano de saúde. Prazo: 15 dias. Cumprida as diligências ou decorrido o prazo, retornem os autos.
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