2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de Goiânia 16ª Vara Cível e Ambiental Processo: 5259781-14.2026.8.09.0011 Polo ativo: Josiel Leandro Ferreira Rocha Polo passivo: Telefonica Brasil S.a. DECISÃO (Este ato possui força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial – CGJ/TJGO.) Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c obrigação de fazer c/c indenização por danos morais decorrente de negativação na plataforma do Serasa. A petição inicial atende aos requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil, estando igualmente demonstrada a hipossuficiência financeira da parte autora nos termos da lei. O pedido de tutela de urgência para compelir a parte ré a suspender a dívida da plataforma do SERASA ou dos órgãos de proteção ao crédito não merece acolhimento, uma vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela pretendida, pois os documentos trazidos pela parte autora demonstram que a dívida não está inserida no cadastro de inadimplentes, de modo que o mero registro na plataforma Serasa Limpa Nome ou similar, não traduz, por si só, abusividade da inscrição (Súmula 81 do TJGO). Desse modo, RECEBO a petição inicial, DEFIRO a gratuidade processual à parte autora, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, DESIGNO audiência de conciliação, conforme preceitua o art. 334 do CPC, sem ônus, vez que a parte autora é beneficiária da Assistência Judiciária, cuja data e horário serão marcadas pela UPJ e certificadas nos autos, a ser realizada na sala de audiências do 1º CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS (CEJUSC), com a observação de que o prazo de 15 dias para contestação iniciará a partir da data da audiência (art.335, I do CPC), sendo que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes na audiência, importará na aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa (art. 334, § 8º, do CPC), podendo as partes constituírem representantes(art. 334, §10º, do CPC), e determino: a) intime-se a parte autora; b) inclua-se a ação na pauta de audiências de conciliação do CEJUSC; c) em seguida, cite-se e intime-se a parte ré, conforme requerido, para comparecer ao ato e apresentar resposta à ação, nos termos acima especificados; d) não havendo acordo e contestada a ação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, oferecer impugnação; e) após, intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir, fundamentadamente; f) na sequência, à conclusão (classificador: SERASA - saneamento/sentença). Goiânia, data e assinatura eletrônica. Viviane Atallah Juíza de Direito Fórum - Av. Olinda, 722 - Qd. G, Lt. 04 - Park Lozandes, Goiânia-GO, 74884-120 e-mail: gab16varciv@tjgo.jus.br - telefone:3018-6804