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5259733-44.2022.8.13.0024

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 1ª Vara de Sucessões e Ausência da Comarca de Belo Horizonte AVENIDA AFONSO PENA, 2300, 7º andar, SAVASSI, Belo Horizonte - MG - CEP: 30130-007 PROCESSO Nº: 5259733-44.2022.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MANGERONA & GUIMARAES SOCIEDADE DE ADVOGADOS EPP CPF: 19.086.805/0001-28 e outros ESPOLIO DE SYLVIO ALVES DA SILVA CPF: não informado e outros Do Pedido de Revogação Formal da Gratuidade (Contraditório Prévio) Sem prejuízo do imediato andamento da execução, quanto ao pedido cumulativo de revogação definitiva da justiça gratuita nestes autos, em estrita observância ao princípio da não surpresa (art. 99, § 2º, do CPC), intime-se a Executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o preenchimento dos pressupostos legais para a manutenção do benefício. Para tanto, deverá colacionar aos autos suas 3 (três) últimas declarações de imposto de renda, extratos bancários atualizados e certidões de propriedade de bens móveis e imóveis, sob pena de revogação definitiva da benesse com efeitos retroativos à data do requerimento executivo. Da Intimação para Pagamento Voluntário Concomitantemente, intime-se a Executada, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito atualizado no valor de R$ 624.116,05 (seiscentos e vinte e quatro mil, cento e dezesseis reais e cinco centavos), sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o montante pretendido, nos termos do artigo 523, § 1º, do CPC. Fica a devedora advertida de que, findo o prazo de 15 dias sem o adimplemento voluntário, iniciar-se-á, independentemente de penhora ou de nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença (art. 525 do CPC). LIGIA ROCHA MACIEL FERNANDES Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.

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