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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 23ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5259634-82.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: MILLURY WITT LIMA
ADVOGADO(A): CARLA PAIM HALFEN (OAB RS044488)
EXECUTADO: UNIAO DAS FACULDADES INTEGRADAS DE NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO(A): OTAVIO BORSA ANTONELLO (OAB RS055420)
DESPACHO/DECISÃO
Estendo à AJG a exequente, deferida no processo originário.
Cadastrem-se os procuradores da parte executada observando-se o que consta no processo principal, bem como certifique-se no presente feito eventual penhora/reserva de valores anotada no rosto dos autos do processo principal.
Intime-se a parte executada para pagar o valor da condenação indicado pela parte autora, devidamente atualizado a contar da data do cálculo, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, ambos incidentes sobre o valor atualizado da condenação (CPC, art. 523, caput e § 1º).
A parte executada deverá indicar o valor atualizado até a data da solicitação da guia, providência a ser cumprida diretamente no balcão\e-mail do cartório, independentemente de petição, observada a necessidade de pagamento da taxa para a expedição do documento.
A parte executada deverá, também, pagar as custas processuais, se ainda devidas.
Decorrido o prazo sem pagamento, a parte executada terá mais 15 dias para apresentar impugnação nestes mesmos autos, independentemente de penhora ou nova intimação, conforme previsto no art. 525 e parágrafos do CPC, devendo ser informada no sistema a fase de cumprimento de sentença e cadastrada eventual impugnação.
Pretendendo apresentar Impugnação ao Cumprimento de Sentença, depositando valores para a garantia do Juízo, deverá a parte executada manifestar que o faz para este fim de forma expressa, presumindo-se, no seu silêncio, que o depósito foi realizado para o pagamento do débito. Dessa forma, depositados valores nos autos, sem expressa menção de que o depósito foi realizado para garantia do Juízo, expeça-se, de imediato, alvará judicial em favor da parte exequente, retornando os autos conclusos para extinção.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação das partes, tampouco apresentação de Impugnação ao Cumprimento de Sentença, diga a parte exequente sobre o interesse no prosseguimento do feito, postulando o que entender de direito no prazo de 15 dias. No silêncio, arquive-se o feito com baixa, facultada a motivada reativação.
Intimem-se.