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5259565-50.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 4º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5259565-50.2026.8.21.0001/RS AUTOR: CMT COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI ADVOGADO(A): STEPHANIE DIAZ SKIBINSKI (OAB RS104483A) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, através de consulta ao site da Secretaria da Fazenda Estadual, ou mediante declaração de contador devidamente habilitado, ou, ainda, comprovar ser optante do Simples Nacional, cuja data de emissão deve ser atualizada, sob pena de extinção, pois vedada a propositura de ação por pessoa jurídica, consoante art. 8º da Lei 9.099/95. Sublinho que a declaração fornecida à Junta Comercial NÃO se presta para tanto, pois é do órgão fazendário o dever de fiscalizar as informações prestadas pela pessoa jurídica, ASSIM COMO a situação cadastral emitida pela Receita Federal, pois não se refere à situação fiscal da empresa. Ainda, no que tange à documentação, deverá a parte autora juntar aos autos, sob pena de indeferimento da inicial: • Comprovante de endereço comercial em nome da empresa; e • Documento de identificação com foto do representante legal.

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