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5259551-66.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5259551-66.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ANTONIO GIUSEPPE PIANEZZOLA BENVENUTTI ADVOGADO(A): SAMUEL ALTENHOFEN VIEGAS (OAB RS121771) ADVOGADO(A): EDUARDO VEIGA LIMA (OAB RS129915) ADVOGADO(A): LUIGI SPEROTTO MANCIO (OAB RS130982) RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG ADVOGADO(A): HELVIO SANTOS SANTANA (OAB SP353041) ATO ORDINATÓRIO Fica V. S. intimado(a) para participar da audiência de conciliação, por videoconferência, a ser realizada no dia 22/10/2026 19:20:00. Link de acesso à sala virtual: https://tjrs.webex.com/meet/frpoacent5jec2 tolerância de 10 min para acesso à sala. Preparação à audiência: 1) É só clicar no link/convite e seguir os passos seguintes e estará presente à audiência. Pode, também, copiar o link de acesso à sala virtual e colar (em letras minúsculas) na barra de endereço do navegador (Google Chrome ou Mozilla Firefox). Se V. S. não se manifestar ou não comparecer serão considerados verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) e o feito será julgado. Quando se tratar de pessoa jurídica no polo ativo não será admitida a representação, na audiência, por preposto, mas tão somente pelo empresário individual ou sócio dirigente, sob pena de extinção(Enunciado nº 141 do FONAJE. Nas ações acima de 20 salários mínimos deverá se fazer acompanhar de advogado particular ou por Defensor Público. Eventuais pedidos de adiamento da audiência devem ocorrer com antecedência mínima de 4 dias uteis antes do Ato, exceto apresentação de atestado médico para comprovar a ausência, advertindo-se que solicitação fora do prazo a audiência será mantida e, ainda, não comparecendo o autor ensejará a extinção do processo e para o réu ocasionará a revelia. Contato com o cartório (51)99962.9233, (51)32106594. e-mail: frpoacent5jec@tjrs.jus.br

  2. Intimação

    TJRS · 5º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5259551-66.2026.8.21.0001/RS AUTOR: ANTONIO GIUSEPPE PIANEZZOLA BENVENUTTI ADVOGADO(A): LUIGI SPEROTTO MANCIO (OAB RS130982) ADVOGADO(A): EDUARDO VEIGA LIMA (OAB RS129915) ADVOGADO(A): SAMUEL ALTENHOFEN VIEGAS (OAB RS121771) DESPACHO/DECISÃO Vistos. O Código de Defesa do Consumidor autoriza a inversão do ônus da prova se estiverem presentes dois requisitos, quais sejam: a) vulnerabilidade, que é presumida, porque reconhecida por lei; b) verossimilhança ou hipossuficiência, consoante artigos 4º, inciso I, e 6º, inciso VIII, da lei referida. O reconhecimento legal de que o consumidor é vulnerável ao mercado de consumo decorre, antes de mais nada, de simples menção legislativa relatando uma situação fática concreta e inquestionável. A hipossuficiência é verificada quando a parte é incapaz de produzir com facilidade prova apta a demonstrar seu direito, situação que se verifica nos autos; ao contrário da parte ré, que pode facilmente apresentar comprovação de que o produto teve má utilização ou que fora entregue no prazo estipulado, ou que o os serviços foram contratados pela parte autora e prestados sem interrupção e de forma adequada. Inverto desde já o ônus da prova portanto. Inclua-se em pauta para conciliação. Cite(m)-se e intimem-se.

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