Publicações do processo

5259481-49.2026.8.21.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259481-49.2026.8.21.0001/RS AUTOR: MARIA CRISTINA ROXO GARLIPP ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA DESPACHO/DECISÃO Vistos. O ato n.º 139/2024-CGJ regulamentou a retomada dos processos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, dispondo sobre a matéria da seguinte forma: Determinar (a) a retomada da remessa dos processos bancários para o Núcleo Bancário de Justiça 4.0 ajuizados, a contar da 06 de novembro de 2024, exclusivamente para as ações distribuídas na Comarca de Porto Alegre (1ª e 2ª Regiões); (b) a prorrogação da suspensão de remessa dos processos às demais regiões (3ª a 10ª Regiões), pelo prazo de 06 meses, a contar de 06 de novembro de 2024. Mantém-se a competência material do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 fixada pela Resolução n° 1.410/2022-COMAG, de modo que a remessa dos processos somente poderá ser feita em ações que tenham, necessariamente, uma instituição financeira em um dos polos, conforme informação disponibilizada na página eletrônica do Banco Central do Brasil, observando-se, ainda, que: I - são excluídas do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 as ações que versarem sobre renda mensal consignável, contrato imobiliário, contrato de cartão de crédito e contrato de financiamento de crédito estudantil; II - somente deverão ser remetidas ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 as ações revisionais bancárias novas, antes do primeiro despacho decisório (análise de tutela de urgência ou recebimento da petição inicial). Considerando que o presente feito trata-se de ação revisional bancária ajuizada em ​04/09/2026​, DETERMINO a remessa dos autos ao NÚCLEO PROGRAM BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0 (NJ4BANK). Redistribuam-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.