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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5259481-49.2026.8.21.0001/RS
AUTOR: MARIA CRISTINA ROXO GARLIPP
ADVOGADO(A): DIEGO RAFAEL DIAS PLADA
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O ato n.º 139/2024-CGJ regulamentou a retomada dos processos ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0, dispondo sobre a matéria da seguinte forma:
Determinar (a) a retomada da remessa dos processos bancários para o Núcleo Bancário de Justiça 4.0 ajuizados, a contar da 06 de novembro de 2024, exclusivamente para as ações distribuídas na Comarca de Porto Alegre (1ª e 2ª Regiões); (b) a prorrogação da suspensão de remessa dos processos às demais regiões (3ª a 10ª Regiões), pelo prazo de 06 meses, a contar de 06 de novembro de 2024.
Mantém-se a competência material do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 fixada pela Resolução n° 1.410/2022-COMAG, de modo que a remessa dos processos somente poderá ser feita em ações que tenham, necessariamente, uma instituição financeira em um dos polos, conforme informação disponibilizada na página eletrônica do Banco Central do Brasil, observando-se, ainda, que:
I - são excluídas do Núcleo Bancário de Justiça 4.0 as ações que versarem sobre renda mensal consignável, contrato imobiliário, contrato de cartão de crédito e contrato de financiamento de crédito estudantil;
II - somente deverão ser remetidas ao Núcleo Bancário de Justiça 4.0 as ações revisionais bancárias novas, antes do primeiro despacho decisório (análise de tutela de urgência ou recebimento da petição inicial).
Considerando que o presente feito trata-se de ação revisional bancária ajuizada em ​04/09/2026​, DETERMINO a remessa dos autos ao NÚCLEO PROGRAM BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0 (NJ4BANK).
Redistribuam-se.