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TJRS · 17ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5259399-18.2026.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) EXEQUENTE: EDUARDO RIBAS DO NASCIMENTO ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) EXEQUENTE: CRISTIANO CAJU FREITAS ADVOGADO(A): BRUNO FERRARI DE OLIVEIRA (OAB RS109595) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Os exequentes deverão instruir adequadamente o pedido de cumprimento de sentença, acostando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, indicando os índices de correção monetária e juros aplicados, termo inicial dos consectários legais e eventual abatimento de valores pago, sob pena de indeferimento da inicial do cumprimento de sentença. Intimem-se.
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